metropoles.com

Médico é condenado após paciente ter barriga d’água depois de cirurgia

Segundo o paciente, o médico disse que a cirurgia bariátrica seria simples e que ele ficaria com o corpo que sempre almejou

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JKristoffersson, Getty Images
Imagem de homem com sobrepeso medindo a barriga com fita métrica - Metrópoles
1 de 1 Imagem de homem com sobrepeso medindo a barriga com fita métrica - Metrópoles - Foto: JKristoffersson, Getty Images

A 1ª Vara Cível de Brasília condenou um médico a indenizar em R$144 mil um paciente que fez cirurgia bariátrica e desenvolveu trombose irreversível e ascite, conhecida popularmente como barriga d’água após o procedimento. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso.

No processo, o ganhador da ação judicial afirma que, em dezembro de 2015, procurou pelo médico com o objetivo de realizar cirurgia a fim de perder peso. Na ocasião, a bariátrica foi apontada como solução para o caso dele.

Segundo o paciente, o profissional de saúde disse que a cirurgia seria simples, e no pós-operatório, ele poderia comer tudo, em pouca quantidade, e ficaria com o corpo que sempre almejou.

A cirurgia foi realizada em março de 2016. De acordo com o paciente, durante o pós-operatório teve diagnóstico de trombose e ,nos dias seguintes, apresentou dores abdominais diárias e muita dificuldade para se alimentar.

Em 2017, já magro e desnutrido, mas com a barriga enorme, foi diagnosticado com ascite. Além de constantemente passar por internações hospitalares após a bariátrica. Ele procurou pelo médico, o qual se comprometeu a devolver o dinheiro e arcar com os tratamentos necessários, mas posteriormente ignorou os contatos dele.

A vítima defende que o método utilizado na cirurgia, a “técnica santoro”, foi experimental, sem que informações nesse sentido lhe fossem repassadas.

Versão do médico

Segundo o processo, em defesa, o médico expôs que o paciente foi intensamente esclarecido a respeito do método a ser utilizado, conforme consta do termo de ciência e consentimento assinado pelas partes. Também negou o fato de que a cirurgia realizada seja experimental, pois a técnica foi aprovada pela Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica e Metabólica do Conselho Federal de Medicina, em março de 2011.

Rechaça a tese de que ocorreu falha técnica com a cirurgia, sendo o paciente vítima de um evento adverso raro, independentemente de qualquer erro ou falha durante a operação. De acordo com o médico, o quadro de ascite decorreu de o paciente não ter seguido as orientações dietética e medicamentosa dos profissionais de saúde.

Relaciona, ainda, erros nos tratamentos médicos posteriormente realizados, que agravaram o quadro de saúde do autor.

Decisão

Para o juiz José Rodrigues Chaveiro, a perícia apontou falha na prestação do serviço. “Ficou identificada falha na prestação de serviço por parte da profissional de saúde requerida, ao não promover adequada e clara informação sobre a natureza do procedimento, somando-se ao fato de o pós-operatório não ter sido executado com segurança, encontrando a perita, portanto, elementos que atestam a responsabilidade do profissional de saúde”, destaca um trecho da decisão.

“Vale destacar as conclusões periciais no sentido de que o autor foi submetido à risco de morte, sendo inerente a essa situação a angústia e aflição”, entendeu o juiz.

Assim, ficou definido a indenização no valor de R$ 144.084,77, a título de danos materiais, e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?