metropoles.com

Médico denunciado por morte de bebê é afastado de hospital onde atendia

Bebê morreu após “horas de sofrimento”, segundo os pais. Obstetra Shakespeare Novaes se tornou réu na Justiça por homicídio não intencional

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Material cedido ao Metrópoles
bebe morto durante parto (1)
1 de 1 bebe morto durante parto (1) - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O obstetra Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo foi afastado, na manhã desta terça-feira (8/11), do quadro de médicos da Maternidade Brasília, onde atendia gestantes. A decisão do hospital saiu dias após a publicação de denúncia veiculada em primeira mão pelo Metrópoles.

MP denuncia médico acusado de causar morte de bebê: “Parto assustador”

Shakespeare virou réu na Justiça, no fim de outubro último, devido à morte de um bebê após o parto. Os pais da criança registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil do DF (PCDF) contra o especialista por erro médico e falsidade ideológica.

A criança teria sofrido um trauma na cabeça após o médico inserir uma ferramenta conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-la do útero da mãe. O Metrópoles apurou que ao menos outras duas famílias denunciaram Shakespeare por procedimentos semelhantes, os quais quase custaram a vida de recém-nascidos.

Veja o que é o vácuo extrator:

2 imagens
A ferramenta pode ser usada por médicos para acelerar partos prolongados
1 de 2

O vácuo extrator é uma ferramenta usada no segundo estágio do parto — no período expulsivo, quando o bebê está muito perto de nascer

Carla Sena/ Metrópoles
2 de 2

A ferramenta pode ser usada por médicos para acelerar partos prolongados

Carla Sena/ Metrópoles

O Metrópoles contatou Shakespeare Novaes e, por nota, o médico disse lamentar “profundamente o caso de óbito noticiado”. “Reitero a minha mais sincera solidariedade aos familiares envolvidos”, completou.

O obstetra acrescentou que sempre pautou o trabalho “com base na aplicação de técnicas e métodos amplamente reconhecidos no meio científico”, os quais aplica desde a formação em medicina, há mais de 20 anos, e “sem que tenha respondido por qualquer processo nesse período”.

Devido às restrições quanto ao sigilo médico, expostas perante o Código de Ética Médica, por meio de seu Artigo 73, parágrafo único, ressalto que todos os fatos que verdadeiramente ocorreram durante minha condução dos partos noticiados serão devidamente esclarecidos perante a Justiça, os quais poderão ser comprovados por meio de perícia e outras provas que se fizerem necessárias”, escreveu.

3 imagens
Segundo a família, a criança teria sofrido uma laceração na cabeça após o médico inserir uma ferramenta conhecida como vácuo extrator para tentar retirá-la do útero da mãe
Após 13 horas de sofrimento e uma série de paradas cardiorrespiratórias, segundo o pai da criança, o bebê morreu
1 de 3

Os pais de um bebê que morreu durante o parto, realizado em um hospital particular de Brasília, entraram com processo judicial contra o obstetra por erro médico

Material cedido ao Metrópoles
2 de 3

Segundo a família, a criança teria sofrido uma laceração na cabeça após o médico inserir uma ferramenta conhecida como vácuo extrator para tentar retirá-la do útero da mãe

Material cedido ao Metrópoles
3 de 3

Após 13 horas de sofrimento e uma série de paradas cardiorrespiratórias, segundo o pai da criança, o bebê morreu

Material cedido ao Metrópoles

O médico acrescenta: “Os casos judicializados ainda se encontram em fase inicial, sequer tendo sido realizada perícia imparcial que tenha constatado qualquer tipo de falha de minha parte”.

Shakespeare concluiu dizendo que nutre “o mais profundo respeito pelos pacientes envolvidos” e que segue “confiante” de que terá a inocência comprovada. “Não agi, em qualquer momento, com negligência, imprudência ou imperícia, mantendo-me, ainda, à disposição para prestar os esclarecimentos às partes e autoridades envolvidas”, destacou.

8 imagens
O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
1 de 8

A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada

Oscar Wong/ Getty Images
2 de 8

O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher

Marko Geber/ Getty Images
3 de 8

A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde

Jose Luis Pelaez Inc/ Getty Images
4 de 8

Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso

Erlon Silva - TRI Digital/ Getty Images
5 de 8

Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados

Jupiterimages/ Getty Images
6 de 8

Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país

Wavebreak/ Getty Images
7 de 8

É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites

HRAUN/ Getty Images
8 de 8

Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição

Katherine Cho Photography/ Getty Images

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?