Maus-tratos: CLDF proíbe tatuagens e piercings em animais
Segundo projeto aprovado em 2º turno, prática passa a infringir a lei. Proposta segue para análise do governador Ibaneis Rocha
atualizado
Compartilhar notícia
A Câmara Legislativa (CLDF) proibiu a colocação de tatuagens e piercings em animais no Distrito Federal, nesta terça-feira (30/3).
O Projeto de Lei 1.372, de 2020, apresentado pelo deputado distrital Daniel Donizet (PL), classifica a colocação de tatuagens e piercings em animais com fins estéticos como maus-tratos.
O projeto foi aprovado em 2º turno nesta tarde. Agora, segue para a análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), podendo ser sancionado ou vetado. Se a proposta receber sanção, quem submeter os animais a essas práticas poderá ser penalizado e até preso.
“Constantemente, aparecem notícias e fotos na internet de animais com tatuagens e piercings permanentes. Porcos, gatos e cachorros de pelo curto têm sido alvo de tatuadores e tutores que exibem seus animais como uma ‘tela viva’. Isso não é arte e sim maus-tratos. E não posso permitir que tal absurdo aconteça aqui no DF”, argumentou Donizet.
Segundo o distrital, os cidadãos têm livre arbítrio e a liberdade prevista na Constituição Federal para decidir fazer uma tatuagem em si. Mas essa condição não se aplica aos animais.
Para o distrital, infringir dor e sofrimento a um animal é crueldade. Além de imoral, a prática está em rota de colisão com a Constituição. Infratores podem ser presos, conforme o art. 32 da Lei 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o parlamentar, os animais tatuados também podem sofrer reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
“Animal não é propriedade de ninguém. Animal é um ser vivo que, assim como nós, seres humanos, sente dor, fome, sede, frio e merece respeito. Pets não podem ser submetidos a dor apenas para satisfazer o desejo e as preferências estéticas do tutor. Isso é maus-tratos!”, argumentou.
Maus-tratos
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) recebeu 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos, entre 1º de janeiro e 3 março de 2021.
O crime é o segundo maior registrado no Disque-Denúncia da corporação. Somou 4.036 registros, nos primeiros 62 dias deste ano. Denúncias podem ser feitas pelo telefone pelo 197 ou pelo site da PCDF.
Legislação
No DF, a principal norma que pune a prática de maus-tratos a animais é a Lei Distrital nº4.060, de 2007. A legislação apresenta 26 práticas de maus-tratos.
Veja alguns exemplos:
- Atos de abuso ou crueldade em qualquer animal
- Manter animais em lugares anti-higiênicos
- Obrigá-los a trabalhos excessivos
- Golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos
- Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado
- Promover lutas entre animais da mesma espécie
Em 2020, governador Ibaneis Rocha sancionou leis para reforçar as punições no DF. Por exemplo, o agressor passou a ser responsável pelas despesas médico-veterinárias na recuperação do animal, inclusive em atropelamentos. A coleira antilatido com impulso eletrônico e as rinhas de animais foram proibidas no DF.
Neste ano, o governo sancionou lei que proibiu manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar. Além disso, condomínios passaram a ser obrigados a comunicar maus-tratos a animais.