Máscaras estão dispensadas para pessoas com necessidades especiais no DF
Decreto determina que a regra não se aplica a cidadãos com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam usá-las
atualizado
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O uso obrigatório de máscaras de proteção facial como medida preventiva contra o novo coronavírus – e que está sendo fiscalizado no Distrito Federal –, agora, terá exceções. As modificações foram publicadas na edição dessa terça-feira (26/05) do Diário Oficial do DF.
A obrigatoriedade não se aplica a pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar a proteção. Assim como pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara por meio do serviço de saúde.
A obrigatoriedade da utilização da proteção facial está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. Quem desobedecer pode pagar até R$ 2 mil em multas.
De acordo com o texto, fica recomendado às pessoas com necessidades especiais, familiares e acompanhantes permanecer em casa para diminuir o risco de contaminação. E, assim, evitar saídas que não sejam de extrema necessidade, a exemplo de tratamento de saúde e educacional.
Em hipótese de abordagem pelos agentes fiscais, é facultada a apresentação de documento que comprove a deficiência de natureza intelectual ou transtorno de natureza psicossocial, a exemplo do relatório médico ou de profissional de saúde, e carteiras de identificação.