Mansão de Flávio Bolsonaro: TJDFT apura omissão de dados em escritura
Corregedoria do órgão de Justiça irá analisar o caso: 18 tarjas pretas foram encontradas no documento emitido após compra da mansão
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu instalar, por meio da própria Corregedoria, um procedimento administrativo para apurar a omissão de dados na escritura pública da mansão comprada pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Brasília. O imóvel custou R$ 6 milhões.
A informação foi publicada incialmente pelo jornal O Estado de São Paulo e confirmada pelo Metrópoles. A reportagem conseguiu o documento com os dados do negócio, que deveria ser acessível a qualquer pessoa que o solicitasse, mas a certidão veio com 18 tarjas sob parte das informações. As leis que tratam da atividade cartorial não preveem sigilo.
Foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e da mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
Para comprar o imóvel, o filho do presidente Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões pelo Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. As prestações representam 70% do salário líquido de Flávio como senador – R$ 24,7 mil.
Procurado, o titular do cartório, Allan Guerra Nunes, disse que tomou a medida para preservar dados pessoais do casal. Nunes afirmou que as informações são protegidas pela Lei 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. A regra, porém, não se aplica a cartórios de notas.
“Ele [Flávio] não me pediu nada. Quem decidiu colocar a tarja fui eu. Quando eu fui analisar o conteúdo da escritura, acidentalmente tem essa informação da renda”, justificou Nunes.
Por meio de nota, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa dos tabeliães de notas do país, informou que o tabelião de Brazlândia, que possui independência jurídica e autonomia para o gerenciamento administrativo e financeiro de sua unidade, conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.935/94, avaliou o caso com base em seu entendimento da aplicação da legislação que regula a atividade notarial, diante da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação visa a preservar dados sensíveis dos cidadãos, entre eles os sigilos fiscal e bancário, tema que está em estudos e processo de implementação pelos notários e registradores do país.
À época da aquisição do imóvel, quando a negociação foi divulgada pela imprensa, o senador foi às redes sociais e se pronunciou, dizendo que a compra da mansão “está na fase de elaboração das certidões. Nada além disso”. Segundo ele, os trâmites ocorrem de maneira legal.
Assista ao vídeo: