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Manoelzinho dos táxis é condenado por improbidade administrativa

A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal devido a participação irregular do conselheiro do TCDF em auditoria sobre o trabalho de taxistas

atualizado

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Jocil Serra/Agencia Phocus
Conselheiro do TCDF, Manoel de Andrade
1 de 1 Conselheiro do TCDF, Manoel de Andrade - Foto: Jocil Serra/Agencia Phocus

O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade Neto, conhecido como Manoelzinho dos táxis, foi condenado por improbidade administrativa. O juiz da 3ª vara de Fazenda Pública julgou parcialmente procedente ação civil do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Manoelzinho por atrapalhar auditoria sobre o trabalho dos taxistas entre os anos de 2014 e 2015.

Ele estaria impedido de participar do julgamento por ser permissionário de táxi e o processo tratar diretamente de interesses da categoria. Mesmo assim, participou do julgamento. Pela atuação irregular, o juiz determinou o pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal à época dos fatos. Cabe recurso da decisão.

Manoelzinho defendeu a legalidade de sua participação nos julgamentos questionados, alegou a inexistência de motivos para sua suspeita ou impedimento de sua participação pelo fato de nunca ter escondido a condição de permissionário.

No entanto, o magistrado entendeu que a atuação do conselheiro se revelou como manobra política para que o processo fosse suspenso. Entendeu ainda que o fato não influenciou no resultado do processo, assim, sua culpabilidade seria menor, e devido à proporcionalidade caberia apenas aplicar a pena de multa: “Ademais, a culpabilidade do condenado é reduzida. Apesar de Conselheiro do TCDF há 16 anos, sempre foi taxista de profissão e político, com formação superior especificamente em Geografia. Portanto, revela-se razoável que seja punido somente com a sanção pecuniária prevista na Lei nº 8.429/92 diante do afastamento temporário dos inflexíveis deveres inerentes ao árduo exercício da Judicatura”, diz a decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

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