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Mais 5 mulheres relatam abusos de dono do Bambambã: “Gritava de dor”

As declarações, de pessoas de diferentes estados do Brasil e até mesmo do exterior, repetem histórias semelhantes às de violência sexual

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Após veiculação da reportagem do Metrópoles que aponta Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã — localizado na 408 Norte, em Brasília —, como suposto autor de uma série de estupros, outras cinco mulheres relataram ao portal terem sido vítimas do empresário. As declarações, de pessoas de diferentes estados do Brasil e até mesmo do exterior, repetem histórias semelhantes às de violência sexual supostamente praticadas pelo réu.

Três dessas mulheres já haviam registrado boletim de ocorrência (B.O.) na primeira denúncia coletiva. Agora, surgem outros dois relatos, no Rio de Janeiro e em Brasília, cuja vítima mora, atualmente, no exterior. Os casos divulgados pela reportagem já somam 14 mulheres.

Dono de bar na Asa Norte é acusado de estupro por ao menos 12 mulheres

“Tudo aconteceu em uma noite após o aniversário de um amigo. Ele me levou até o quarto, onde, inicialmente, consenti a relação. Quando terminamos, e após certo tempo, adormeci. No meio da madrugada, no entanto, fui acordada de forma extremamente violenta, com ele me virando de bruços e forçando sexo anal”, relatou Maria*, uma das dezenas de vítimas das supostas violências cometidas por Gabriel.

Segundo a brasiliense, o acusado e ela se conheceram por meio de amigos em comum. Com o tempo, passaram a se ver com mais frequência, e – de maneira semelhante ao que supostamente teria feito com outras vítimas – o empresário a convidou para visitar a casa dele, lugar em que a mulher alega ter sido estuprada.

“Por tempos eu reprimi o abuso. Lembro de pensar algo como ‘eu fui para a casa dele. Eu quis ir. E, por isso, ninguém vai acreditar em mim. Se eu disser algo, vou viver outra violência’. Então, guardei aquilo e procurei um hospital, a fim de realizar exames para doenças sexualmente transmissíveis”, conta.

“Somente após ver relatos de outras vítimas dele nas redes sociais, e saber que eu não tinha sido a única, consegui falar sobre o estupro”, completou a moça, que afirma ter reunido “forças e coragem” para registrar o B.O. após a veiculação da primeira reportagem do Metrópoles.

Veja quem é Gabriel Ferreira Mesquita:

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Dono do bar Bambambã, localizado na 408 Norte, em Brasília, no Distrito Federal
Ele é acusado de ter abusado sexualmente de ao menos 12 mulheres
O empresário foi condenado a seis anos de prisão
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Gabriel Ferreira Mesquita

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Dono do bar Bambambã, localizado na 408 Norte, em Brasília, no Distrito Federal

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Ele é acusado de ter abusado sexualmente de ao menos 12 mulheres

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O empresário foi condenado a seis anos de prisão

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Camila* também conheceu o bartender por meio de uma amiga, em 2006. À época, segundo a mulher, Gabriel foi à casa dela a convite da tal colega. Portando um vinho, o acusado teria oferecido a bebida às mulheres, mas apenas Camila aceitou, já que a conhecida estaria de carro e partiu pouco tempo após a chegada do empresário, deixando os dois sozinhos.

“Tempo depois de eu ter bebido, comecei a me sentir grogue e sem o controle do meu corpo, momento em que o Gabriel me arrastou para a cama. Lembro que ele estava em cima de mim, me beijando, e eu pedindo para ele parar, mesmo sem conseguir me mover. Não tinha forças para sair dali. Só conseguia pensar ‘meu Deus! Como isso foi acontecer?’. Depois, apaguei completamente e só acordei na manhã do dia seguinte, com dores nas partes anal e vaginal. Havia, em cima de um móvel, um bilhete dele descrevendo um detalhe do abuso”, revelou Camila.

“Modus operandi”

De maneira muito semelhante a outros relatos, Aline* narra que conheceu Gabriel por meio de um aplicativo de relacionamento, há alguns anos. Após trocas de mensagens, interessou-se pelo homem e aceitou encontrá-lo para beber. Alcoolizada, segundo ela, concordou em manter relações sexuais com o bartender. No entanto, o suposto estuprador teria ignorado a negativa dela e iniciado relação anal sem permissão, além de ter retirado a camisinha.

“Tudo começou bem. Em um determinado momento, entretanto, ele me virou de costas e forçou sexo anal. Lembro de gritar muito de dor e pedir milhões de vezes para ele parar, mas ele me ignorou e continuou. Fiquei completamente incrédula, sem reação, e comecei a chorar em silêncio, até que ele terminou”, declarou a mulher.

“Quando olhei para o chão, a camisinha estava lá. Ele havia retirado sem me avisar. Toda a agressão me deixou muito machucada. Tive sangramento intenso e precisei utilizar absorvente para contê-lo”, revelou Aline*, que afirma, ainda, ter conseguido falar sobre o assunto somente após ler relatos de outras vítimas nas redes sociais.

“Estupro marital” e “comportamento abusivo”

À reportagem Lia* contou que conheceu Gabriel por meio de amigos em comum em São Paulo. Com o tempo, interessou-se por ele e logo engataram um namoro. Apaixonada, a paulista aceitou o convite de morar com o empresário, mas com o passar dos anos, segundo ela, o comportamento dele mudou. Além de ter sido abusada pelo companheiro, Lia passou a ser vítima de uma das violências mais comuns cometidas contra mulheres dentro de relações amorosas: a psicológica.

“Fui violentada por ele algumas vezes enquanto dormia. Acordava gritando, penetrada no ânus, pedindo para ele parar. Era um abuso marital, mas a gente não falava sobre isso naquela época. Depois de uns dias sem falar com ele, eu o perdoava. Sinto vergonha de só ter me dado conta de que havia sido vítima depois do post publicado por uma menina que poderia ser minha filha”, declarou a mulher.

Após a repercussão de outros relatos nas redes sociais, Lia conta ter procurado uma delegacia a fim de registrar boletim de ocorrência contra Gabriel, mas quando recebeu a cópia do relatório final do inquérito policial, o delegado, segundo ela, havia escrito: “Não há elementos mínimos para fundamentar uma possível denúncia”.

“Toda a história me fez ver, ainda, o quão difícil é denunciar um crime como esse. Não só por medo, vergonha, exposição, mas pelo despreparo dos profissionais”, afirmou a vítima.

Estupro marital ou violação conjugal, de acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, dá-se quando o companheiro viola sexualmente, de forma forçada, a parceira.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

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Bia* também teria sido companheira de Gabriel. Ao Metrópoles contou que ambos se conheceram por meio das redes sociais e, após meses conversando, marcaram um encontro em Brasília. Com o passar do tempo, iniciaram um namoro, e, em seguida, o empresário a convidou para morar com ele.

“Inicialmente tudo ia bem. Eu estava completamente envolvida emocionalmente. Mas os comportamentos agressivos sugiram e foram se intensificando. Certo dia, enquanto eu dormia, ele pegou um maracujá enorme e arremessou em mim. Acordei no susto e permaneci imóvel, com medo”, revelou. “Eu venho de um lar extremamente abusivo, e sei bem como acaba quando a gente enfrenta. Durante a relação, eu chorava o tempo todo e não conseguia verbalizar o que eu sentia. Devido a isso, adoeci”, pontuou.

Em uma outra ocasião, Bia* contou que Gabriel passou a lhe maltratar publicamente, na frente de clientes do Bambambã, atual bar do suposto abusador. “Puxei ele para a cozinha, e a discussão começou a ficar mais acalorada. Ele gritava. Assustada, decidi falar que continuaríamos a conversa em casa e me virei para sair. Ele puxou o meu braço e falou que não tinha terminado; foi quando decidi enfrentá-lo”, declarou a mulher.

“Demorei meses para conseguir falar sobre o que passei. Tentei por diversas vezes abafar as lembranças. Afinal, para quem eu contaria? Quem acreditaria em mim? Se desacreditaram as vítimas de estupro, por qual motivo levariam a palavra de quem sofreu abusivo físico e emocional a sério?”, indagou.

Entenda o caso

Dezenas de mulheres acusam Gabriel Ferreira Mesquita de abuso sexual, dopagem e stealthing – prática em que o indivíduo retira a camisinha, sem permissão, durante o sexo.

Os relatos vieram à tona após publicação feita por Laura*, em janeiro de 2020, repercutir nas redes sociais. No texto, a jovem narra que era frequentadora assídua do estabelecimento do homem, que também atua como bartender no local. Certo dia, porém, depois de conversar com o acusado e beber drinks dados por ele, a jovem adormeceu e acordou “sem memórias” e com a “horrível sensação de que violaram” o seu corpo.

“Desde esse dia meu corpo nunca mais foi o meu corpo. Precisei tomar mil remédios a fim de me prevenir de doenças. Infelizmente, nenhum deles foi capaz de evitar o estrago psicológico”, declarou à época.

O relato foi compartilhado dezenas de vezes nas redes e recebeu centenas de interações. Devido à repercussão e ao alcance, mulheres de diferentes partes do Brasil – e até mesmo do exterior – entraram em contato com Laura, alegando terem enfrentado situações semelhantes à dela com o empresário. Nesse momento, a jovem marcou um encontro para que as vítimas pudessem contar suas histórias.

“Se procurarem a imprensa, arquivarei o inquérito”

Doze das dezenas de vítimas decidiram, então, procurar a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), a fim de fazer denúncia coletiva contra o homem. Chegando lá, segundo elas, foram convencidas pela então delegada da Deam Sandra Gomes de não tornarem o assunto público, sob pena de terem “o inquérito arquivado”.

Diante do medo, permaneceram caladas durante todo o período de instrução do processo, que, após ter sido apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) à Justiça, aguarda, agora, sentença judicial.

Nesse ínterim, as mulheres também passaram por dificuldades com as advogadas que contrataram inicialmente. De acordo com as vítimas, as profissionais teriam dado informações desencontradas e perdido prazos, chegando até mesmo a afirmar que o processo havia sido arquivado.

Após o afastamento dessas profissionais, a advogada Manuela Paes Landim decidiu ajudá-las “pro bono”, assumindo, dessa forma, como assistente de acusação.

Defesa

Ao Metrópoles a defesa de Gabriel informou que, das “12 ocorrências registradas, sete foram imediatamente arquivadas judicialmente”.

“Sobre os demais casos que estão em andamento, reitero que considero a inocência de meu cliente. Todavia, por respeito ao Poder Judiciário, sendo o caso sigiloso, nossas manifestações serão técnicas e ocorrerão nos autos do processo”, disse Bernardo Fenelon, advogado do empresário.

De acordo com a acusação, “dois dos arquivamentos indicados pela defesa enfrentaram conflito negativo de competência e outros foram arquivados na própria delegacia por insuficiência de provas, mas, agora, serão reabertos”.

Os abusos teriam ocorrido entre 2004 e 2018, segundo as vítimas, mas os relatos só foram encaminhados às autoridades após a história de Laura* ser publicada nas redes sociais, momento em que, de acordo com elas, “muitas compreenderam que foram vítimas de estupro”.

* Nomes fictícios para resguardar a identidade e garantir a segurança das vítimas

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