Mãe receberá R$ 200 mil e pensão por morte de filho em obra do GDF
Justiça do DF condenou réus a pagarem indenização por danos morais e pensão referente ao período em que vítima completaria 14 anos até os 65
atualizado
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O Distrito Federal, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Freitas Terraplanagem Pavimentação, empresa que encerrou as atividades, foram condenados a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, a uma mulher que perdeu o filho de 7 anos em uma área de obras pluviais, em Brazlândia.
Além de pagar o valor, os órgãos e o Estado terão de arcar com uma pensão mensal . A determinação foi mantida na segunda instância, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade.
A turma fixou o pagamento de danos morais em R$ 200 mil, a serem divididos solidariamente entre os réus, e de uma pensão mensal de dois-terços de salário-mínimo (R$ 941,33), da data em que o menino completaria 14 anos até os 25, e de um terço (R$ 470,66), dos 25 aos 65 anos.
Tragédia
A criança morreu em 2 de dezembro de 2009. A mãe relatou que, naquele dia, o menino havia saído de casa sozinho para ir à casa do avô materno, um trajeto que estava acostumado a fazer. Contudo, quando a mãe da vítima foi até a casa do pai, não encontrou o filho.
No caminho, ela se deparou com uma viatura do Corpo de Bombeiros e recebeu a notícia de que uma criança havia morrido afogada na bacia do Parque Ecológico Veredinha. Ao se deslocar até o local informado, descobriu que o filho era a vítima.
No local onde a criança morreu, havia duas bacias de contenção de águas pluviais, com 3m de profundidade cada e construídas de forma irregular pelo Distrito Federal.
A mãe da vítima detalhou que não havia cercas na área, placas ou qualquer tipo de aviso de que a entrada no local era proibida. Além disso, ressaltou que o Estado não cumpriu com o dever de fiscalizar e conservar a segurança das bacias construídas.
Defesas
No processo, a defesa do Distrito Federal alegou que a Novacap era responsável pelas obras e que o local onde a criança morreu era administrado pelo o Ibram. Para o Estado, como os serviços eram executados por empresas privadas responsáveis pela criação de bacias de contenção de água pluvial autorizadas pelo instituto, a responsabilidade não poderia cair sobre o poder público.
O DF sustentou, ainda, que qualquer responsabilidade deveria recair primeiro sobre a Novacap, responsável direta pelos projetos, pela licitação e pelas obras. Além disso, classificou a morte do menino como “uma fatalidade” que poderia acontecer “em qualquer outro local”.
Contudo, o desembargador que relatou o processo ressaltou que o Ibram concedeu uma licença para a Novacap instalar bacias de contenção de águas pluviais no Parque Ecológico Veredinha, sob a condição de que elas fossem cercadas com tela ou alambrado de aço. Na primeira instância, a sentença concluiu que não houve cumprimento dessa medida.
Em setembro de 2010, o Ibram – acionado pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), do Ministério Público (MPDFT) – exigiu que a Novacap cumprisse a cláusula. No entanto, apenas em setembro de 2011 a companhia informou ao instituto que havia cercado as bacias.
Decisão
Para o magistrado relator, a construção das bacias ocorreu sem a cerca de proteção, com um barranco ao redor, feito pela empresa Freitas Terraplanagem Pavimentação, o que violou as obrigações assumidas pela empresa, pela Novacap e pela Secretaria de Obras do Distrito Federal.
Ele acrescentou que houve violação do dever legal de fiscalização pública da obra e que a licença de instalação concedida pelo Ibram não foi cumprida adequadamente. Esses estiveram entre os motivos para o ocorrido, segundo o desembargador, pois “uma ação diligente poderia ter evitado a morte”, com cercamento das bacias, o que dificultaria o acesso à água e ao barranco.