Luiz Estevão oferece terreno no Lago Sul como garantia de pagamento de multa
A juíza Leila Cury determinou que fosse aguardado transcurso do prazo para pagamento da multa antes de se falar em penhora
atualizado
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O empresário Luiz Estevão ofereceu terreno na QI 15 do Lago Sul como garantia do pagamento integral da multa de R$ 8,2 milhões determinada pela Justiça por desvios na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Em seu despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou que fosse aguardado o transcurso do prazo para pagamento da multa antes de se falar em penhora.
“Ao final, certifiquem se houve o pagamento da pena de multa pelo sentenciado. Em caso negativo, deem vista ao Ministério Público para ciência, bem como para manifestação quanto a nomeação à penhora do bem indicado pela defesa”, destacou.
No mês passado, a VEP indeferiu novo pedido de parcelamento da multa feito pelo ex-senador. Na nova proposta apresentada, a defesa solicitou o fracionamento da quantia em 12 vezes mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.
A juíza Leila Cury manteve o entendimento de que o pagamento da multa não está vinculado à progressão do empresário ao regime semiaberto, garantida em lei. Porém, determinou que Luiz Estevão efetuasse o pagamento integral da multa ou nomeasse bens para penhora.
O empresário havia solicitado o parcelamento do débito em 120 meses. Diante da negativa da magistrada, recorreu e pediu a divisão em 12 parcelas. A juíza entendeu que o ex-senador não teria apresentado prova apta a sustentar o argumento de que “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”.
“É fato notório que ele é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá do Brasil, com fundamento em várias manifestações públicas feitas por ele próprio”, justificou.
Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa em razão de desvio de recursos referentes à construção do TRT-SP. Desde abril, após progressão, o empresário cumpre a pena em regime semiaberto, quando foi autorizado a trabalhar em uma imobiliária durante o dia.