Lojas de calçados e roupas podem voltar a funcionar no DF. Saiba as regras
O horário de funcionamento dos estabelecimentos será das 11h às 19h. A medida não vale para os shoppings centers, que continuam fechados
atualizado
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A semana começa com regras novas de funcionamento para o comércio. Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesse sábado (16/05), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou o funcionamento de lojas de calçados, roupas e extintores, além de serviços de corte e costura.
Pelas novas normas, estão autorizadas operações de delivery, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do recinto para atendimento ao público em suas dependências.
O horário de funcionamento deverá ser reduzido, observando o período das 11h às 19h. Entre os cuidados recomendados para a reabertura, está a aferição de temperatura de consumidores e funcionários ao longo do expediente.
A medida está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Na sexta-feira (15/05), a Justiça Federal liberou a retomada do comércio de forma escalonada no DF, a cada 15 dias.
Veja imagens do comércio:
Os comerciantes terão de observar as recomendações de segurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como:
- Garantir distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Organizar escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
- Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- Aferir a temperatura dos consumidores; e
- Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluindo chegada e saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.
Se for constatado estado febril de clientes ou empregado, o comerciante deverá impedir a entrada da pessoa no estabelecimento e orientá-la a procurar um serviço de saúde.
A medida não se aplica aos shoppings centers, que seguem fechados. Vale apenas para o comércio de rua.