metropoles.com

Loja é condenada após segurança seguir cliente e acusá-la de furto

O segurança saiu da loja e seguido a consumidora até seu trabalho, onde a abordou na frente de colegas de forma vexatória

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Imagem de homem passando em frente a uma loja da Americanas - Metrópoles
1 de 1 Imagem de homem passando em frente a uma loja da Americanas - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Americanas foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi acusada injustamente de furtar produtos. O caso ocorreu em 9 de setembro de 2022, em uma loja em Ceilândia, no Distrito Federal.

Na ocasião, a mulher foi à loja com uma sacola com produtos que havia adquirido em outro estabelecimento. Ela não encontrou o que procurava na Americanas, não comprou nada lá e seguiu para o trabalho.

Um segurança da loja, porém, a seguiu e a abordou quando ela chegou ao trabalho. Segundo o processo, a mulher foi acusada de furto na frente de colegas, do chefe e de clientes.

“Esses produtos aqui eu vou pegar de volta porque aquela mocinha lá furtou na loja onde eu trabalho”, teria dito o segurança.

Em um ambiente reservado, as compras e a nota fiscal correspondente foram conferidas, e o pagamento foi comprovado. A mulher disse que  a situação foi vexatória e humilhante.

A defesa da Americanas afirmou que não existem provas de que houve ato ilícito capaz de gerar dano indenizável. Também foi solicitado que o pedido de indenização fosse considerado sem fundamento.

No julgamento, a juíza Marcia Regina Araújo Lima, substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia, observou que o funcionário não adotou o procedimento correto no caso de suspeita de furto e que a “abordagem extrapolou os limites do direito de medidas de segurança do patrimônio” da loja.

“Os danos morais são evidentes, pois a autora [vítima] foi submetida à situação vexatória e constrangedora, sobretudo por ter sido observada durante o caminho que percorreu entre a loja da requerida e o estabelecimento que trabalha, e abordada no interior da loja em que labora, em frente a outras pessoas e em um ambiente de circulação, na qual foi obrigada a mostrar a sacola que levava consigo”, disse a Juíza.

Dessa maneira, a Americanas foi condenada a pagar a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.

Procurada pelo Metrópoles, a Americanas informou que a empresa “não comenta processos em andamento na Justiça”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?