Lockdown no DF: Parque da Cidade e Zoológico permanecerão abertos
No novo decreto, publicado neste sábado (27/2), GDF incluiu parques ecológicos, recreativos, vivenciais e afins na lista de exceções
atualizado
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O Zoológico de Brasília e os parques ecológicos, recreativos, urbanos e vivenciais, como os Parques da Cidade, de Águas Claras e o Olhos d’Águas, por exmplo, poderão permanecer abertos durante o período de lockdown na capital do país, que começa neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias.
Os espaços de lazer foram incluídos na lista de exceções no novo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), publicado neste sábado (27/2). O texto detalha quais atividades e serviços poderão funcionar durante o período de restrições em decorrência do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus na capital do país.
Entre as atividades que podem abrir previstas no novo texto, além dos parques e do Zoológico, estão toda a cadeia da construção civil e de veículos automotores, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia, contabilidade e engenharia.
As restrições a cinemas, clubes, museus, bares e barbearias continuam, mas passam a ter data fixa para acabar: 15 de março.
Agora, segundo o documento podem abrir:
- supermercados;
- hortifrutigranjeiros;
- minimercados;
- mercearias, padarias e lojas de panificados;
- açougues e peixarias;
- postos de combustíveis;
- comércio de produtos farmacêuticos;
- hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
- clínicas veterinárias;
- comércio atacadista;
- petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- funerárias e serviços relacionados;
- lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- toda a cadeia do segmento de construção civil;
- cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
- toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- bancas de jornal e revistas;
- centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias. - lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- cartórios, serviços notariais e de registro;
- hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- óticas;
- papelarias;
- zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
- atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- atividades administrativas do Sistema S;
- cursos de formação de policiais e bombeiros.
Permanecem suspensos:
- eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- academias de esporte de todas as modalidades;
- clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- boates e casas noturnas;
- atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local. - estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- comércio ambulante em geral.
Confira a íntegra do texto: