Lixo: TCDF manda SLU analisar de novo propostas da Cavo e Sustentare
Corte aponta irregularidades na dispensa de licitação feita pelo SLU que escolheu a Sustentare para coletar resíduos na capital federal
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por 3 votos a 2, nesta terça-feira (13/3), que houve irregularidades no processo de dispensa de licitação conduzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) em outubro do ano passado.
Na ocasião, a autarquia firmou contrato emergencial para coleta e transporte do lixo no DF com a Sustentare Saneamento S/A, mesmo após outra empresa, a Cavo Serviços e Saneamento, ter apresentado proposta mais vantajosa para os cofres públicos.
De acordo com o relatório do conselheiro Inácio Magalhães, os procedimentos adotados pelo SLU para firmar o contrato violaram a Lei n° 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações.
Determine ao SLU que retome o certame na fase de análise das propostas, encaminhando ao tribunal as medidas adotadas no prazo de 30 dias
Trecho do relatório de Inácio Magalhães acatado pela Corte de Contas
A divergência nos votos era acerca do sobrestamento da matéria. Os conselheiros Paulo Tadeu e Márcio Michel acreditavam que o julgamento de mérito só deveria ocorrer depois do desfecho da ação civil pública que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, o relator, Inácio Magalhães, considerou que as decisões da Corte de Contas eram independentes. O voto dele, desfavorável à Sustentare, foi seguido por Manoel de Andrade e Paiva Martins.
A Cavo havia sido declarada vencedora na licitação feita pelo SLU em 2017. Apesar da vitória, foi impedida de assumir o serviço de coleta e transporte do lixo na capital do país, devido a um relatório da Procuradoria Jurídica do SLU.
A empresa integra um consórcio chamado Soma, que, no último dia 1º, foi alvo da Operação Descarte, da Polícia Federal. Os investigadores apuram esquema de lavagem de dinheiro estruturado com base em companhias de fachada comandadas por laranjas.
A assessoria de imprensa da Cavo não quis se pronunciar. Os telefones das assessorias da Sustentare e do SLU estavam desligados.
A confusão
O imbróglio envolvendo o milionário mercado do lixo em Brasília começou em outubro do ano passado, conforme noticiou o Metrópoles em primeira mão, quando o SLU chamou sete empresas, comunicando a abertura de procedimento seletivo para o contrato emergencial da coleta de resíduos. No entanto, o processo licitatório foi interrompido. O SLU alegou que a suspensão se fez necessária a fim de haver tempo para a análise de diversos questionamentos.
Como o contrato com a Sustentare, que presta o serviço desde 2014, estava para vencer, o SLU lançou um chamamento de emergência com o objetivo de cobrir seis meses de operação. Duas empresas se apresentaram: a própria Sustentare e a Cavo.
Em 13 de outubro de 2017, a autarquia chegou a emitir um parecer assinado por especialistas do órgão, registrando que a Cavo atendia a todas as qualificações demandadas pelo procedimento convocatório. No documento, consta expresso que a companhia era a “mais vantajosa para a administração”, com “capacidade técnica e operacional demonstrada nos autos, conforme Relatório de Análise Técnica”.
Diferença de valores
Durante o processo de escolha das empresas, a Cavo cobrou R$ 15.204.735,78 mensais para prestar o serviço por seis meses. O valor de cada parcela era quase R$ 2 milhões menor do que o orçamento apresentado pela Sustentare: R$ 17.131.497,50.
A Cavo chegou a receber correspondência do SLU pedindo-lhe que ratificasse sua proposta, apresentasse documentos e indicasse o responsável para a assinatura do contrato. Mas um novo parecer, feito a pedido da Procuradoria Jurídica da entidade, supostamente na véspera da assinatura da contratação emergencial, mudou radicalmente a primeira orientação emitida pelo setor técnico do órgão.
Usina de compostagem
Em nova análise e sem haver impugnação por parte da empresa derrotada, o SLU mudou seu entendimento e concluiu que a Cavo não tinha mais qualificação técnica para operar a usina de compostagem da Asa Sul – serviço correspondente a apenas 2,64% do contrato. Em números absolutos: R$ 2,7 milhões.
A quantia equivale a todo o valor empregado durante seis meses para a operação da usina de triagem e de compostagem na Asa Sul. Nesse lugar, o lixo comum segue por esteiras, nas quais catadores e eletroímãs separam os restos sólidos dos resíduos biológicos. O que sobra de material orgânico passa por peneiras para depois virar adubo orgânico. O rejeito segue para o aterro.
Embora corresponda a uma pequena fatia do escopo do contrato – que inclui varrição de ruas, pintura de meios-fios, lavagem de monumentos, limpeza das passagens subterrâneas e dos pontos de ônibus –, foi por causa desse item que o SLU desistiu de contratar a empresa mais competitiva, deixando de fazer economia milionária.
Dessa forma, a Cavo acionou o TCDF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A empresa entrou com um pedido de liminar, que foi julgado improcedente pelo juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes. A companhia recorreu e, mais uma vez, teve negado o pleito para retomar sua habilitação.
Pedido negado, novo recurso
A negativa veio do desembargador em regime de plantão Flávio Rotirola. Ao analisar o caso, o magistrado, no entanto, reconheceu pontos de dúvida no processo. “O que chama atenção é que, em 13 de outubro de 2017, o mesmo SLU, em relatório de análise técnica, havia declarado que a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A havia atendido às disposições do procedimento, no tocante à qualificação técnica”.