Lixão da estrutural: Justiça mantém condenação do GDF e do SLU
A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), multa pelo não cumprimento de decisão judicial continua valendo
atualizado
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O pedido de recurso do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) contra condenação e multa pelo não encerramento das atividades e não recuperação do Lixão da Estrutural foi negado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Assim, GDF e SLU devem arcar com a multa estipulada, de R$ 100 mil por mês de descumprimento da determinação judicial.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), que pediu judicialmente o encerramento da atividades no lixão e a recuperação da área degradada.
Em 2004, a Justiça havia condenado o SLU a encerrar as atividades no local e a dar destinação adequada ao lixo urbano. A sentença também determinou que o Distrito Federal e o SLU recuperassem a área degradada no prazo de dois anos.
Como a decisão não foi cumprida, a Prodema pediu o aumento da multa fixada originalmente, o que foi concedido. O GDF e o SLU recorreram, mas o pedido foi negado. Com isso, as multas continuam valendo.
Dano ambiental
Em fevereiro de 2019, o Lixão da Estrutural continuava ativo, ainda com o recebimento de resíduos de construção civil e de poda de árvores. Em vistoria realizada pelo MPDFT, também foi constatada grande quantidade de chorume no local. A recuperação ambiental da área degradada não havia sido realizada.
Em sua manifestação, o Distrito Federal alegou que espera a conclusão de relatórios para prosseguir com o cronograma das atividades de recuperação. A entrega do relatório deveria ter ocorrido em novembro de 2018, mas não foi feita.
Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a decisão reforça a necessidade de uma solução ecológica para a área que fica ao lado do Parque Nacional de Brasília, considerado pela Unesco um dos núcleos da biosfera do cerrado.
“O mais grave é que o chorume de mais de 40 anos não é tratado, e sim reintroduzido no maciço, aumentando a poluição. Em vez de recuperar a área, conforme a sentença determinou, o Distrito Federal aumenta a poluição e ainda emite gases com efeito estufa”, sustentou o Ministério Público.
Acionado pelo Metrópoles, o Serviço de Limpeza Urbana informa que aguarda o recebimento da decisão para tomar as providências juntamente com o Governo do Distrito Federal. (Com informações do MPDFT)