metropoles.com

Lixão da estrutural: Justiça mantém condenação do GDF e do SLU

A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), multa pelo não cumprimento de decisão judicial continua valendo

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
lixao estrutural
1 de 1 lixao estrutural - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O pedido de recurso do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) contra condenação e multa pelo não encerramento das atividades e não recuperação do Lixão da Estrutural foi negado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Assim, GDF e SLU devem arcar com a multa estipulada, de R$ 100 mil por mês de descumprimento da determinação judicial.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), que pediu judicialmente o encerramento da atividades no lixão e a recuperação da área degradada.

Em 2004, a Justiça havia condenado o SLU a encerrar as atividades no local e a dar destinação adequada ao lixo urbano. A sentença também determinou que o Distrito Federal e o SLU recuperassem a área degradada no prazo de dois anos.

Como a decisão não foi cumprida, a Prodema pediu o aumento da multa fixada originalmente, o que foi concedido. O GDF e o SLU recorreram, mas o pedido foi negado. Com isso, as multas continuam valendo.

3 imagens
Prodema pediu encerramento das atividades e recuperação da área degradada
Em caso de descumprimento, a multa mensal será de R$ 100 mil
1 de 3

Lixão da Estrutural

Igo Estrela/Metrópoles
2 de 3

Prodema pediu encerramento das atividades e recuperação da área degradada

Igo Estrela/Metrópoles
3 de 3

Em caso de descumprimento, a multa mensal será de R$ 100 mil

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Dano ambiental

Em fevereiro de 2019, o Lixão da Estrutural continuava ativo, ainda com o recebimento de resíduos de construção civil e de poda de árvores. Em vistoria realizada pelo MPDFT, também foi constatada grande quantidade de chorume no local. A recuperação ambiental da área degradada não havia sido realizada.

Em sua manifestação, o Distrito Federal alegou que espera a conclusão de relatórios para prosseguir com o cronograma das atividades de recuperação. A entrega do relatório deveria ter ocorrido em novembro de 2018, mas não foi feita.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a decisão reforça a necessidade de uma solução ecológica para a área que fica ao lado do Parque Nacional de Brasília, considerado pela Unesco um dos núcleos da biosfera do cerrado.

“O mais grave é que o chorume de mais de 40 anos não é tratado, e sim reintroduzido no maciço, aumentando a poluição. Em vez de recuperar a área, conforme a sentença determinou, o Distrito Federal aumenta a poluição e ainda emite gases com efeito estufa”, sustentou o Ministério Público.

Acionado pelo Metrópoles, o Serviço de Limpeza Urbana informa que aguarda o recebimento da decisão para tomar as providências juntamente com o Governo do Distrito Federal. (Com informações do MPDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?