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Linguagem neutra: lei barrada pelo STF tramita como projeto na CLDF

Lei de Rondônia copiada por deputado distrital da CLDF foi declarada inconstitucional pelo STF, por envolver tema de competência da União

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Foto colorida mostra uma sala de aula desfocada com uma placa de alfabeto em primeiro plano - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra uma sala de aula desfocada com uma placa de alfabeto em primeiro plano - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um projeto de lei contra o uso da linguagem neutra ainda tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), meses após proposta semelhante ter sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria, sugerida pelo deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP), é cópia da Lei Estadual nº 5.123/2021 de Rondônia, declarada inconstitucional pelo plenário do STF em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Supremo entendeu que o projeto viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

A tramitação de propostas desse tipo na CLDF não é incomum. Em maio, o Metrópoles mostrou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucionais, em média, 15 leis aprovadas por ano na Casa, desde 2019.

No caso da polêmica mais recente, o deputado e advogado Daniel de Castro tentava proibir o uso da “denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos” do Distrito Federal.

O texto, que foi entendido pelo STF como uma ofensa material à Constituição, reproduz a base da lei de Rondônia barrada pela Corte e repete os três artigos principais da matéria.

Relator do processo que chegou ao Supremo, o ministro Edson Fachin avaliou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.

“É fácil reconhecer que a norma impugnada, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa, já que, a pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. O diploma impugnado é, portanto, formalmente inconstitucional”, afirmou Fachin.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJSP) também barrou projeto semelhante, considerando inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba. O entendimento foi o mesmo. Para desembargadores da Corte, a competência sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União.

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