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Liminar suspende licitação para escolha de funerárias no DF

Empresas questionam condução do processo licitatório, criticando inclusão de empresas desabilitadas na fases iniciais da disputa

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Sepultamento
1 de 1 Sepultamento - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A licitação das funerárias foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar interrompendo o processo licitatório. O governo planeja contratar 49 empresas para a prestação do serviço.

A licitação foi questionada por uma companhia ligada à Associação das Funerárias do DF. Inicialmente, 11 empresas foram habilitadas para participar da disputa. “As demais tinha sido canceladas, mas o governo habilitou arbitrariamente 19”, afirmou a presidente da instituição, Tânia Batista da Silva.

“Como você faz uma licitação com um processo rigoroso para algumas empresas e, para as demais, diz que não precisava?”, questionou. As outorgas são de R$ 195 mil para prestação de serviço por 10 anos, mas a licitação proposta pela Secretaria de Justiça (Sejus) tem sido alvo de críticas das funerárias locais.

Veja a liminar:

Desde de 2019, a Sejus trabalha pela licitação do serviço funerário. O processo é marcado por polêmicas, chegando a virar objeto de investigação policial.

Outro lado

Em nota, a Sejus negou qualquer irregularidade na licitação. A pasta prometeu prestar os devidos esclarecimentos ao TJDFT e espera a retomada do processo. O governo argumenta que cumpre uma determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Leia a nota completa da Sejus:

Esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania esclarece que cumpriu com Decisão Interlocutória proferida no Processo nº 0707478-60.2021.8.07.0018 pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, contudo, refuta desde já as alegações constantes da inicial da impetrante, a licitante San Matheus Serviços Póstumos LTDA-ME no tocante a licitação que visa a seleção de 49 (quarenta e nove) empresas para outorga de permissões para a prestação de serviços funerários no âmbito do Distrito Federal.

Em que pese a decisão para suspensão temporária, salientamos que o rito licitatório foi fielmente cumprido conforme os trâmites previstos na Lei nº 8.666/1994, este inclusive repisado pelo Edital de Licitação – Concorrência nº 01/2019 – SUAF/SEJUS disponível no link http://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/07/EDITAL-DE-LICITACAO-CONCORRENCIA-N-01-2019-SUAF-SEJUS.pdf e amplamente divulgado pelo Diário Oficial do Distrito Federal e por jornais de ampla distribuição.

Neste sentido, inclusive, devemos salientar que a decisão somente por cautela suspendeu a licitação relativa ao referido Edital de Concorrência, entretanto, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ressaltou que somente apreciará a liminar depois de ouvida a suposta autoridade coatora.

Assim sendo, esta Secretaria de Justiça e Cidadania prestará as informações devidas na presente data de forma a possibilitar a retomada do certame o mais breve possível, certa da regularidade do processo, a fim de dirimir os questionamentos porventura suscitados para os quais, a parte impetrante, qual seja, San Matheus Serviços Póstumos LTDA-ME, não fez constar todos os detalhes atinentes a matéria na ação ora proposta.

Tão logo seja superada a questão, procederemos a marcação da data para abertura das propostas comerciais, dando seguimento a concorrência.

Em tempo, rememoramos que o procedimento licitatório se trata de cumprimento da decisão oriunda do Tribunal de Contas, e o pleito sido submetido à diversas judicializações pelos licitantes interessados, o qual em todas as ocasiões tiveram seus mandados de segurança com pedidos liminar, indeferidos.

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