Liminar proíbe parcelamento ilegal em núcleo rural do DF
Decisão veta o parcelamento na chácara 7 do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia. Multa por descumprimento é de R$ 5 milhões
atualizado
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A Justiça proibiu, por meio de liminar pedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), o parcelamento de chácara localizada no Incra 7 do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia. A decisão é resultado de ação proposta com base no trabalho da Comissão Preserva Brazlândia, que atua para proteger a ordem urbanística e o meio ambiente na região, especialmente os recursos hídricos.
A liminar expedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário proíbe o parcelamento sem autorização da chácara em lotes com menos de 5 hectares. Também veta a venda, a cessão, o aluguel ou a doação da propriedade sem anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de qualquer outra forma de exploração da área em desconformidade com a legislação.
A liminar também proíbe a remoção de vegetação, a captação de água e a construção de novas edificações sem autorização na área. Aquelas já erguidas clandestinamente não podem ser vendidas, alugadas ou cedidas de nenhuma forma. A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a R$ 5 milhões.
Dano urbanístico e ambiental
Informações levantadas pela Comissão Preserva Brazlândia mostram que lotes rurais na região passaram a ser fracionados em unidades menores, com características urbanas. Os terrenos são negociados de forma ilegal por meio de instrumentos particulares de cessão de direitos.
Na ação, o promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura argumenta que os parcelamentos ilegais colocam em risco “não apenas o principal manancial do Distrito Federal – o Lago Descoberto, responsável pelo fornecimento de mais de 60% da água consumida no DF – mas também o equilíbrio ambiental, a paisagem e a vocação agrícola da região”.
Outra liminar semelhante já havia sido deferida em 17 de maio. A Prourb pretende propor novas ações contra parcelamentos em outras chácaras da região. Para o promotor de Justiça, “permitir a continuidade desse processo de ocupação desordenada em Brazlândia seria um atentado contra o meio ambiente, a segurança hídrica e a qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal, não apenas da atual, mas também das futuras gerações”.
De acordo com informações do Mininistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as ações estão sendo propostas não apenas contra os responsáveis diretos pelo parcelamento da área, mas também contra aqueles que adquirem, edificam, ocupam ou exploram esses espaços em desconformidade com a legislação.
Com informações do MPDFT