Liminar garante passe livre a estudantes em situação de rua
Defensoria pública consegue liminar que obriga DFTrans a fornecer transporte a moradores sem residência fixa e internet
atualizado
Compartilhar notícia
Alunos da rede pública de ensino em situação de rua passam a ter direito ao transporte gratuito para ir às aulas. Na tarde desta quinta-feira (16/3), a Defensoria Pública conseguiu liminar por meio de ação civil pública contra o Transporte Urbano do DF (DFTrans), liberando o passe livre a esses estudantes.
Jovens que não apresentavam todos os itens exigidos no cadastro do programa, como comprovante de residência, eram barrados no transporte coletivo.
O fato de o cadastro ser feito na internet e parte dos alunos não conseguirem comprovar a moradia motivou defensores do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos a entrarem com ação. Eles tomaram como exemplo o caso de estudantes da Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), próxima ao estacionamento 6 do Parque da Cidade, que não têm acesso à internet nem moradia fixa.
“Conversamos com a direção da escola e eles informaram que uma das maiores dificuldades de manter o vínculo dos alunos é justamente a ausência do transporte, uma vez que a distância do colégio se torna um empecilho”, destaca o defensor público Fábio Levino.
A Defensoria Pública reuniu-se com DFTrans, que negou acordo e se embasou no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.462/2010. A norma prevê que o passe livre estudantil é fornecido apenas aos estudantes que moram comprovadamente a mais de 1 km das escolas que estão matriculados.Para ter acesso ao benefício, o estudante em situação de rua deve indicar como endereço os dados do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro-Pop). O documento exige também que seja disponibilizado meio físico nas escolas públicas para preenchimento do cadastro.
Com informações da Defensoria Pública do DF