Licença-prêmio: fim das pecúnias é aprovado em 2º turno na CLDF
Os deputados distritais decidiram, em votação final, acabar com o pagamento em dinheiro aos servidores públicos
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou em dois turnos a extinção do pagamento de pecúnias da licença-prêmio dos servidores públicos. Os deputados distritais também decidiram alterar as regras do Imposto sobre o Comércio de Mercadorias Bens e Serviços (ICMS). Os projetos seguem para sanção do governador.
A partir de agora, o benefício da licença-prêmio, quando adquirido, não poderá ser transformado em pecúnia. Ou seja, os funcionários públicos terão direito aos três meses de descanso a cada quinquênio trabalhado, mas ficarão impedidos de converter o período em dinheiro. Com a medida, a Secretaria de Fazenda espera economizar R$ 190 milhões por ano.
No entanto, o projeto do Palácio do Buriti manteve os direitos adquiridos dos trabalhadores. Dessa forma, os cerca de 8.150 aposentados que aguardam o pagamento de R$ 660 milhões receberão a verba, assim como aqueles que ainda não tenham gozado a licença até a data de entrada de vigor da lei. Neste caso, poderão optar entre tirar o benefício ou transformá-lo em pecúnia a receber por ocasião da aposentadoria.
Cronograma de pagamento
No último dia 18, o Metrópoles mostrou que está pronto o decreto do GDF que estabelece o cronograma de pagamento da licença-prêmio, transformada em pecúnia, devida aos servidores públicos que deixam a ativa. A tabela prevê a quitação do benefício de forma integral, ainda neste ano, para quem se aposentou até 2016, e parcelamento em até 48 vezes para os demais.
A decisão de publicar prazos e forma de pagamento vem para compensar, na avaliação do Palácio do Buriti, a insatisfação gerada com o projeto de lei complementar enviado à Câmara Legislativa para acabar com a licença-prêmio. A proposta do Executivo distrital mantém os direitos já adquiridos pelos servidores.
Confira como será a quitação dos débitos:
- Servidores aposentados até 2016: pagamento integral até o final do exercício de 2019;
- Servidores aposentados em 2017, 2018 e 2019: pagamento em 48 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, com pagamento da primeira em janeiro de 2020;
- Servidores aposentados a partir de 2020: pagamento em 48 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, com pagamento da primeira no mês subsequente ao da publicação do ato de aposentadoria.
O secretário de Assuntos Parlamentares do GDF, Bispo Renato Andrade (PR), afirmou que nos próximos dias o governador irá editar um decreto para estabelecer o cronograma das pecúnias. A princípio, o Executivo não abre mão do prazo de pagamento de até 48 vezes. Entretanto, o representante acredita que servidores com saldos menores poderão receber até a vista.
ICMS
O Projeto de Lei (PL) nº 458/2019 altera a legislação que trata das condições e dos procedimentos de apuração do ICMS, estabelecendo, por exemplo, que os varejistas paguem a diferença da alíquota quando as operações implicarem custo maior do que o presumido.
De acordo com o projeto, as empresas de atacado não poderão mais vender abaixo do preço de custo. A forma de recolhimento também muda, pois o imposto deve ser pago tanto na origem quanto na venda final do produto.
“O que estava acontecendo era que o atacado comprava lá na origem e vendia mais barato, criando crédito tributário. Com isso, ele conseguia comprar mais, e ganhavam quando as empresas de varejo do mesmo grupo vendiam o produto e tiravam o lucro, pagando o imposto menor”, explicou Rodrigo Delmasso (PRB), vice-líder do governo.