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Licença menstrual: servidoras do GDF têm direito a 3 dias de atestado

Nova lei do DF criada após derrubada do veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) dá três dias de licença para servidoras com “sintomas graves”

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Annette Riedl/picture alliance via Getty Images
mulher com bolsa térmica no útero
1 de 1 mulher com bolsa térmica no útero - Foto: Annette Riedl/picture alliance via Getty Images

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nesta quarta-feira (6/3), a Lei Complementar nº 1.032/2024, que garante “licença menstrual” para servidoras públicas do Distrito Federal.

O projeto de lei – que havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) –, medida agora revertida pela CLDF, prevê distanciamento do trabalho por até três dias consecutivos por mês em caso de “sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”.

Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSol) disse que “muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais”.

“Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A derrubada do veto é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas e têm a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirmou o parlamentar.

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (6/3).

Ao vetar o projeto de lei, o GDF justificou que a proposta usurpa iniciativa privativa do governador para instituir projetos que tenham por objeto quaisquer alterações no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, no que se incluem, como dito, as licenças e os demais afastamentos.

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