Lei sancionada prevê multa de até R$ 100 mil para pichadores no DF
Lei sancionada pelo governador amplia a punição e ainda obriga vândalo a recuperar o bem danificado
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) , sancionou alterações na Lei n° 6.094/2018 que institui o Programa de Combate a Pichações na capital da República.
A partir de agora, o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 25 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados.
Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa é de R$ 100 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro.
Veja a publicação na íntegra:
Os distritais aprovaram o projeto de lei no dia 28 de abril. Autor da proposta, o deputado Eduardo Pedrosa (PTC) disse que apresentou a proposta após se indignar com a pichação na recém-reformada tesourinha das entrequadras 15/16 da Asa Norte.
Atos de vandalismo não são incomuns no DF. Nessa segunda-feira (08/06), um manifestante jogou tinta vermelha na frente do Palácio do Planalto. O homem será indiciado por dano ao patrimônio público federal e dano ao patrimônio tombado.
Segundo informações da PF, o homem tem 29 anos e é morador de Goiânia (GO). O nome dele não foi revelado, bem como detalhes do depoimento na Polícia Federal na tarde dessa segunda.