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Lei reserva 10% das vagas em concursos para pessoas de baixa renda no DF

Norma entra em vigor imediatamente e tem vigência pelo prazo de 10 anos. Não se aplica aos concursos com editais publicados

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1 de 1 Concurso-público-2 - Foto: Reprodução

O Governo do Distrito Federal (GDF ) publicou, nesta terça-feira (22/12), a Lei nº 6.741, que reserva 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para pessoas hipossuficientes.

Segundo a publicação, serão reservadas vagas nos concursos do âmbito da administração pública, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do DF.

Serão beneficiados candidatos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o limite de um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral.

Em caso de declaração falsa, a pessoa será eliminada do concurso.

Veja a publicação na íntegra:
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A reserva é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no certame seja igual ou superior a 10.

O projeto de lei é de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa (CLDF), deputado Cláudio Abrantes (PDT). A medida entra em vigor imediatamente e tem vigência de 10 anos. Não se aplica aos concursos com editais publicados.

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