Lei reserva 10% das vagas em concursos para pessoas de baixa renda no DF
Norma entra em vigor imediatamente e tem vigência pelo prazo de 10 anos. Não se aplica aos concursos com editais publicados
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF ) publicou, nesta terça-feira (22/12), a Lei nº 6.741, que reserva 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para pessoas hipossuficientes.
Segundo a publicação, serão reservadas vagas nos concursos do âmbito da administração pública, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do DF.
Serão beneficiados candidatos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o limite de um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral.
Em caso de declaração falsa, a pessoa será eliminada do concurso.
Veja a publicação na íntegra:
A reserva é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no certame seja igual ou superior a 10.
O projeto de lei é de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa (CLDF), deputado Cláudio Abrantes (PDT). A medida entra em vigor imediatamente e tem vigência de 10 anos. Não se aplica aos concursos com editais publicados.