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Lei que proíbe sacolas plásticas começa a valer no DF

Norma permite somente a comercialização e distribuição de sacolas feitas com material biodegradável ou biocompostável

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Feira de organicos no Senado
1 de 1 Feira de organicos no Senado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (11/07/2019). Não traz, ainda, a punição para quem descumpri-la.

A lei é de autoria do deputado Leandro Grass (Rede) e foi aprovada em 5 de junho deste ano – Dia Mundial do Meio Ambiente –, com 17 votos favoráveis. Seis parlamentares votaram contra a proposta e um se absteve. O comércio terá um ano para se adaptar à nova norma.

Reprodução/DODF

Segundo Leandro Grass, a lei vai contribuir com a proteção ambiental. “Precisamos nos conscientizar quanto ao descarte dessas sacolas plásticas. Utilizamos nas lixeiras de casas ou para transportar objetos no dia-a-dia. Mesmo assim, muitas acabam nos rios, lagos e córregos, e, por fim, chegam aos mares, afetando a vida marinha e gerando graves impactos ambientais aos ecossistemas”, explicou.

Dados divulgados pelo gabinete do distrital da Rede Sustentabilidade mostram que, a cada ano, 500 bilhões de sacolas plásticas são produzidas no mundo. No Brasil, cerca de um bilhão de unidades são distribuídas mensalmente nos supermercados. As sacolas plásticas podem demorar até 400 anos para desaparecerem.

No começo de maio, o governador Ibaneis Rocha sancionou o Projeto de Lei nº 6.297, que veta o uso de copos e canudos de plástico no DF. O Executivo estabeleceu o prazo de 18 meses para que a proibição comece a valer. Ao final do prazo, o texto determina multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil para quem descumprir a norma.

Segundo a nova lei, organizações públicas e privadas deverão substituir o plástico por produtos biodegradáveis. A regra vale também para microempreendedores individuais, autarquias e fundações. Durante o período de transição, copos e canudos tradicionais só deverão ser disponibilizados quando solicitados pelo consumidor.

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