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Lei que prevê multa a quem não prestar socorro a animais atropelados entra em vigor no DF

Texto foi sancionado pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), nesta 3ª. Medida prevê penalização de R$ 1 mil

atualizado

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Divulgação / PMDF
Macaco abraçado a corpo de mãe em rodovia - Metrópoles
1 de 1 Macaco abraçado a corpo de mãe em rodovia - Metrópoles - Foto: Divulgação / PMDF

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (18/7) a lei que estabelece punição ao motorista que atropelar animais domésticos e silvestres e se recusar a prestar socorro. A multa é de R$ 1 mil.

Aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) em junho deste ano.

Segundo o texto, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas do DF será obrigado a prestar socorro. Não podendo, por justa causa, deverá solicitar auxílio de autoridade pública.

A multa será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS).

Parque da Cidade

No fim de 2022, um episódio emocionou frequentadores do Parque da Cidade. Um filhote de macaco ficou agarrado ao corpo da mãe após ela morrer atropelada no local (foto de destaque). O responsável pelo atropelamento fugiu e não foi identificado.

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