Lei proíbe cortes de água, luz e telefone de devedores durante a pandemia
Vetada pelo governador Ibaneis, mas mantida pelos deputados distritais, a lei entra em vigor. Inadimplência não pode cortar fornecimento
atualizado
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Quase um mês após a sessão da Câmara Legislativa (CLDF) que derrubou vários vetos do governador Ibaneis Rocha, o presidente da Casa, Rafael Prudente, promulga no Diário Oficial (DODF) a lei que livra os consumidores inadimplentes de cortes de energia elétrica, telefonia e água e esgoto.
O texto, publicado nesta terça-feira (16/06), é curto e autoexplicativo: “Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia e água e esgoto proibidas de interromper a prestação de seus serviços aos consumidores do DF em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços em tempo de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional”.
A publicação no DODF faz a norma entrar em vigor automaticamente, e deverá ser respeitada pela CEB, Caesb e todas as operadores de telefonia fixa e móvel.
O projeto de lei foi apresentado em 24 de março e o autor, deputado Chico Vigilante (PT), avaliava que “o chamado coronavírus deverá promover sérias consequências no cotidiano da nossa sociedade, especialmente a redução da atividade econômica e seus desdobramentos como a queda da renda das famílias, o desemprego em massa e a falta de acesso a recursos mínimos de sobrevivência”.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) tinha vetado a lei argumentando que a norma era “prejudicial à saúde financeira das companhias prestadoras dos serviços, e também danosa para os usuários, por suspender os cortes do fornecimento dos serviços por tempo maior que o necessário, considerando-se que as atividades comercias serão retomadas antes do término do período de calamidade pública”, podendo levar os consumidores a acumular débitos que seriam difíceis de renegociar depois.