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Lei proíbe cortes de água, luz e telefone de devedores durante a pandemia

Vetada pelo governador Ibaneis, mas mantida pelos deputados distritais, a lei entra em vigor. Inadimplência não pode cortar fornecimento

atualizado

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Quase um mês após a sessão da Câmara Legislativa (CLDF) que derrubou vários vetos do governador Ibaneis Rocha, o presidente da Casa, Rafael Prudente, promulga no Diário Oficial (DODF) a lei que livra os consumidores inadimplentes de cortes de energia elétrica, telefonia e água e esgoto.

O texto, publicado nesta terça-feira (16/06), é curto e autoexplicativo: “Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia e água e esgoto proibidas de interromper a prestação de seus serviços aos consumidores do DF em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços em tempo de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional”.

A publicação no DODF faz a norma entrar em vigor automaticamente, e deverá ser respeitada pela CEB, Caesb e todas as operadores de telefonia fixa e móvel.

O projeto de lei foi apresentado em 24 de março e o autor, deputado Chico Vigilante (PT), avaliava que “o chamado coronavírus deverá promover sérias consequências no cotidiano da nossa sociedade, especialmente a redução da atividade econômica e seus desdobramentos como a queda da renda das famílias, o desemprego em massa e a falta de acesso a recursos mínimos de sobrevivência”.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) tinha vetado a lei argumentando que a norma era “prejudicial à saúde financeira das companhias prestadoras dos serviços, e também danosa para os usuários, por suspender os cortes do fornecimento dos serviços por tempo maior que o necessário, considerando-se que as atividades comercias serão retomadas antes do término do período de calamidade pública”, podendo levar os consumidores a acumular débitos que seriam difíceis de renegociar depois.

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Justificativa do projeto de lei de Chico Vigilante
Motivos do veto do governador, derrubado pela CLDF
Caesb não poderá contar água por atraso de pagamento
CEB não poderá cortar energia até o fim do estado de calamidade
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A lei é publicada no Diário Oficial e entra em vigor imediatamente

Extrato DODF 16/06/2020
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Justificativa do projeto de lei de Chico Vigilante

Extrato PL 1048/2020 CLDF
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Motivos do veto do governador, derrubado pela CLDF

Extrato parecer CCJ CLDF
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Caesb não poderá contar água por atraso de pagamento

Michael Melo/Metrópoles
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CEB não poderá cortar energia até o fim do estado de calamidade

Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

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