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Lei prevê delivery em restaurante comunitário para idoso e deficiente

Serviço de entrega deve ser regulamentado no prazo de 90 dias a partir desta segunda-feira (18/9), sem aumentar valor da refeição

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TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA
Refeitório de restaurante comunitário do DF
1 de 1 Refeitório de restaurante comunitário do DF - Foto: TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA

A partir de dezembro, os restaurantes comunitários do Distrito Federal deverão fornecer marmitas no sistema de entrega em domicílio, pelo mesmo preço cobrado de quem vai ao local, na residência de pessoas idosas e deficientes físicos impossibilitados de se locomover por motivos de saúde.

O benefício vale para pessoas com idade acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais previamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo do DF que sejam membros de família com renda mensal de até R$ 1.874 (o equivalente a dois salários mínimos).

O serviço está previsto em lei do deputado Renato Bispo (PR) promulgada nesta segunda-feira (18/9) pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado Joe Valle (PDT). O poder Executivo deve regulamentar o texto no prazo de 90 dias.

Atualmente, existem 14 unidades em funcionamento no DF. O almoço custa R$ 1 para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do GDF que sejam membros de família com renda mensal de até R$ 2.811 (o equivalente a três salários mínimos) ou de até R$ 440 per capita. Pessoas que não se enquadram nesses perfis pagam R$ 2.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso ligar para o telefone 156 e marcar atendimento em um dos centros de referência de assistência social (Cras).

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