Lei obriga escolas a notificar gravidez de alunas de até 14 anos
Nova lei entra em vigor nesta terça-feira (4/1). Deputado Iolando Almeida, do Partido Social Cristão (PSC), é o autor do projeto
atualizado
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A partir desta terça-feira (4/1), escolas públicas e privadas do Distrito Federal estão obrigadas a informar o Ministério Público (MP), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a existência de alunas grávidas de até 14 anos na rede de ensino.
A Lei nº 7.049, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje, foi elaborada pelo deputado Iolando Almeida (PSC) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Além do MP e da PCDF, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar deverão ser comunicados sobre os casos de gravidez.
De acordo com a nova legislação, a comunicação deve ser realizada “de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.
Segundo a norma, o descumprimento da lei pelas instituições privadas de ensino acarreta em advertência, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação. No entanto, caso as escolas públicas descumpram o decreto, os responsáveis administrativos pelas unidades de ensino serão responsabilizados.