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Lei obriga áudio nos leitores de código de barras de comércios do DF

Lei sancionada quer acessibilidade para pessoas com deficiência ainda não tem data para ser regulamentada

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Pessoas circular pelo mercado proximo a bancada de carne
1 de 1 Pessoas circular pelo mercado proximo a bancada de carne - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou uma lei que obriga comércios com leitor de código de barras a instalarem um dispositivo de áudio. A legislação, proposta pelo deputado distrital Iolando (MDB), tem como objetivo aumentar a acessibilidade para pessoas com deficiência.

De acordo com o texto, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos em comércios, será obrigatória a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.

“Essa medida é essencial para garantir que pessoas com deficiência visual ou com dificuldades de leitura possam ter acesso independente e digno a informações essenciais durante suas compras”, afirmou Iolando.

Na sanção, no entanto, Celina vetou o artigo que dá ao Poder Executivo 90 dias para regulamentar a lei. Com isso, a legislação entra em vigor, mas ainda não há regulamentação nem prazo. Iolando deve propor a derrubada do veto na retomada dos trabalhos na Câmara Legislativa (CLDF).

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