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Lei garante sigilo de dados de servidoras do GDF vítimas de violência

Medida foi sancionada pelo governo. Trabalhadoras que estiverem sob medidas protetivas podem ter dados pessoais preservados

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 07/01/2018  Violencia contra mulher  Local:  Fot
1 de 1 Brasília (DF), 07/01/2018 Violencia contra mulher Local: Fot - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

As servidoras públicas do Governo do Distrito Federal (GDF) em situação de risco terão seus dados protegidos. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (21/7), a Lei nº 6.638/2020, que dá proteção para as mulheres servidoras que estiverem em situação de risco relacionada a violência.

De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), a medida garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, em 2019, uma servidora da Secretaria de Educação foi assassinada por seu ex-companheiro no local onde ela trabalhava. O homem localizou a ex após os dados da servidora serem divulgados em ações de transparência.

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Caso de assédio sexual

Reprodução
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Getty Images
Novas regras

De acordo com a lei, devem ser suprimidas informações como nome e lotação das servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas.

Para solicitar o sigilo, a profissional deverá apresentar certidão expedida pela Justiça ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição.

A supressão dos dados é realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado processo administrativo.

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