Lei do DF garante tratamento psicológico e psiquiátrico pós-Covid
Unidades de saúde e escolas da rede pública do DF devem prestar orientações pertinentes a pacientes, alunos e familiares
atualizado
Compartilhar notícia
Estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas são transtornos que podem ser causados ou agravados pelo isolamento social durante a pandemia da Covid-19. A Lei nº 6.838/21, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), sancionada nesta quarta-feira (28/4) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), estabelece diretrizes e estratégias para divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico das pessoas acometidas por esses transtornos.
A norma aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
De acordo com o ato normativo, as redes públicas de saúde e ensino deverão orientar pacientes, estudantes e familiares sobre características e sintomas de distúrbios, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, síndrome do pânico e tendências suicidas, decorrentes da quarentena.
Veja a íntegra da publicação:
As instituições também são responsáveis por facilitar o acesso à assistência em saúde mental em órgãos públicos.
“De acordo com pesquisadores, durante epidemias, o número de pessoas que desenvolve distúrbios psíquicos tende a ser maior do que o das que são afetadas pelo processo infeccioso. Sabemos que o evento trágico da pandemia deve passar, contudo, os males emocionais não vão embora. Sentimentos e sintomas de sofrimento psíquico podem levar a transtornos graves que permanecem em muitas pessoas, por muitos anos”, justificou o autor da matéria.
Entre as estratégias de enfrentamento aos transtornos, estão: apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades de recuperados e das famílias dos que faleceram; intervenção especializada para pessoas que desenvolverem patologias a médio ou longo prazos, principalmente depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, alcoolismo ou outras dependências e fatores de vulnerabilidade; capacitar equipes para atuarem na recuperação e na atenção à saúde mental dos que trabalham na linha de frente; entre outras.
A lei entra em vigor na data da publicação.