Lei determina que ônibus do DF tenham álcool gel para os passageiros
Lei foi publicada no DODF detsa terça-feira (27/4). O prazo para a norma entrar em vigor é de 15 dias
atualizado
Compartilhar notícia
Foi sancionada a lei que determina às empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal a instalação de dispensadores de álcool em gel 70%, abastecidos, no interior dos veículos que, em horários de pico, ficam cheios.
O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Valdelino Barcelos (PP). A norma foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (27/4). O prazo para a norma entrar em vigor é de 15 dias.
“As despesas decorrentes da aplicação da lei correm por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do DF, excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Poder Executivo ou do repasse dos valores aos usuários desse serviço”, diz trecho da norma.
Cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF) a regulamentação da lei, incluindo o valor da multa em caso de descumprimento.
Veja a publicação do DODF na íntegra:
O Metrópoles acionou as empresas de ônibus do DF para saber como será a instalação, mas até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.
Os rodoviários devem parar nesta sexta-feira (30/4) como forma de pressionar o governo a oferecer vacina contra a Covid para a categoria.