Lei define horários impróprios para ligações de telemarketing
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do DF
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 6.305, que restringe os horários de contato de operadores de telemarketing com os clientes. Conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (31/05/2019), ligações para oferta de produtos ou serviços devem respeitar o horário das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados.
Contatos feitos antes ou depois dos horários supracitados passam a ser considerados abusivos, e ligações realizadas aos domingos ou feriados estão vedadas pela nova lei. A legislação aprovada também proíbe a oferta de um mesmo serviço ou produto mais de uma vez a um único cliente e restringe a três a quantidade permitida de chamadas por dia aos consumidores.
A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), no começo de abril, e aprovada no dia 30 do mesmo mês. O projeto prevê ainda a criação de um cadastro chamado Me Respeite, para quem não quiser receber ligações das operadoras de telemarketing jamais.
Os interessados em se inscrever poderão fazer isso em postos do Na Hora e por meio do site do Procon, mas ainda não há previsão parar se criar a listagem.