Lei de assistência a órfãos do feminicídio está há 1 ano sem regulamentação
Texto prevê assistência e proteção integral de crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio no DF
atualizado
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Há 1 ano e seis meses, em agosto de 2022, o Governo do Distrito Federal sancionou a Lei N° 6.937/2021, que trata do programa Órfãos do Feminicídio. O texto prevê assistência e proteção integral de crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio no DF. Porém, a legislação ainda não foi regulamentada.
A lei determina a obrigatoriedade de comunicação pela Polícia Civil, ao Conselho Tutelar competente, do nome completo e da idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio para que sejam acompanhados pelo poder público com acesso à moradia, educação, saúde e assistência social e outros.
O programa ainda garante atendimento em grupo terapêutico ou individual, das crianças e seus responsáveis legais, que será realizado de forma integrada entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social e os serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.
Procurado, o GDF não se manifestou. O espaço segue aberto.
O autor da norma, o deputado distrital Fábio Feliz (Psol) deve requisitar uma reunião com a governador em exercício Celina Leão (PP) a fim de pedir a regulamentação da lei.
Órfãos do feminicídio
De acordo com o portal da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), desde 2015, pelo menos 286 crianças tornaram-se órfãs por perderem as mães para o feminicídio. Destas, 181 eram menores de idade quando o crime ocorreu, sendo a maioria com menos de 12 anos.
Apenas em 2023, a capital federal registrou cinco feminicídios entre janeiro e o início de fevereiro. Diante dos dados, o GDF criou uma força-tarefa para combater o crime.
Segundo o texto, o objetivo da força-tarefa é “propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres”.
Ao todo, nove secretarias do governo, Defensoria Pública do DF e a Companhia Energética de Brasília (CEB) compõem o grupo, inicialmente. Entre as pastas, estão, por exemplo, a Secretaria da Mulher, Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação.
Outras quatro instituições foram convidadas: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Câmara Legislativa; e Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Distrito Federal (OAB/DF).