Covid-19: lei estipula prazo de 30 dias para GDF apresentar plano de vacinação
Deputados distritais aprovaram projeto de lei estabelecendo regras para o GDF montar planos próprios de vacinação em qualquer pandemia
atualizado
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Deputados distritais aprovaram, nesta quinta-feira (10/12), um projeto que visa regulamentar a vacinação da população do Distrito Federal em caso de pandemias e epidemias. O texto determina o prazo de 30 dias para o Governo do DF (GDF) apresentar um plano completo de vacinação para a Covid-19, a partir da promulgação da lei.
O Projeto de Lei 1625 de 2020 foi proposto inicialmente pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) e pelo presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB). O texto foi aprovado em 2º turno com 18 votos. Segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local pode sancionar ou vetar a proposta.
Segundo Vigilante, a lei vai pressionar o governo a adquirir vacinas, seringas e demais insumos necessários para a imunização. Segundo texto, a imunização da população deve ser precedida de um plano distrital. A estratégia deverá ser amplamente divulgada para toda população.
“Nos casos em que for oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal situação de pandemia ou epidemia, o Poder Executivo do Distrito Federal deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população residente do Distrito Federal”, diz o projeto.
Veja o projeto completo:
Projeto de Lei regulamenta vacinação no DF by Metropoles on Scribd
Versão do GDF
Após denúncia da falta de estrutura para estoque de vacinas, noticiada pelo repórter Caio Barbieri na Coluna Janela Indiscreta, do Metrópoles, o secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto, divulgou vídeo afirmando que o GDF estará preparado para receber e armazenar as vacinas.
Segundo a pasta da Saúde, o plano de vacinação regional contra a Covid-19 está em fase de formulação.