Lei cria programa de benefício mensal a crianças órfãs da Covid no DF
Os beneficiários devem ter acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social
atualizado
Compartilhar notícia
Crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da pandemia da Covid-19 no DF podem ser atendidas em um programa de proteção social que inclui o pagamento de pensão até que atinjam a maioridade. É o que prevê o projeto de lei 2.206/2021, dos deputados Arlete Sampaio (PT) e Eduardo Pedrosa (União Brasil), divulgado no Diário da Câmara Legislativa (CLDF) nesta sexta-feira (27/5). Cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentar e aplicar a lei.
A proposta tinha sido aprovada em dezembro do ano passado e foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas teve o veto derrubado pelos distritais no último dia 11. Agora, pela nova regra, crianças e adolescentes órfãos e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social terão prioridade no programa de proteção.
Os beneficiários devem ter acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às demais políticas públicas, como as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.
A lei também prevê que o benefício não pode ser computado para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
Confira a íntegra da lei
Lei Órfãos da Pandemia by Metropoles on Scribd