Lei Carolina Dieckmann: homem que ameaçou vazar nudes de jovem é condenado
Caso apurado pela PCDF envolveu uma jovem brasiliense que havia deixado seu notebook em uma loja de informática na Asa Norte, para consertar
atualizado
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Preso durante operação desencadeada pela Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), em fevereiro deste ano, um técnico em informática foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão por extorsão, estelionato e exposição sexual não consentida ao ameaçar vazar nudes de uma jovem.
O caso, semelhante ao vivido pela atriz Carolina Dieckmann, que teve um dispositivo eletrônico invadido e sofreu o vazamentos de fotos íntimas, envolveu uma jovem brasiliense que havia deixado seu notebook em uma loja de informática, na Asa Norte, para consertar.
No entanto, Franklin Araújo Gonçalves, que deveria avaliar o equipamento, teve acesso a fotos da vítima nuas e seminuas, inclusive imagens que a mulher mostraria para sua nutricionista. Com as imagens, o técnico entrou em contato com a mãe da vítima por meio do WhatsApp afirmando que estava em poder das imagens.
Book rosa
O condenado também extraiu informações bancárias e tentou usar os dados de um cartão da jovem para fazer comprar que totalizaram cerca de R$ 51 mil. No entanto, as transações não se concretizaram e as lojas cancelaram as transações antes que as compras fossem efetivadas.
O criminoso ainda ameaçou mãe e filha ao garantir que se não fizessem duas transferências bancárias de R$ 1,7 mil e R$ 2 mil, as imagens da vítima nua seriam colocadas no “Book Rosa”, uma espécie de lista com prostitutas de luxo. Assustadas, mãe e filha acionaram a DRCC, que identificou o autor da chantagem.
Depois de preso, Franklin Gonçalves confessou ter exigido a quantia em dinheiro para as vítimas e, assim, apagar as fotos íntimas. Ainda admitiu ter utilizado o cartão de crédito cadastrado no computador da vítima em diversas tentativas de compras on-line, totalizando o valor de R$ 51.459,14
Carolina Dieckmann
A Lei Carolina Dieckmann é a Lei Nº 12.737/2012 e é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Esse foi o primeiro texto que tipificou os crimes cibernéticos, tendo foco as invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário.