Lei autoriza reaproveitamento de demitidos da CEB em órgãos públicos
CLDF derrubou o veto do GDF ao projeto de lei que buscava aproveitar os empregados da antiga CEB Distribuição demitidos pela Neoenergia
atualizado
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A lei que autoriza a integração de concursados demitidos da CEB Distribuição em outros órgãos da administração pública está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (19/8).
Em 9 de agosto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto do GDF ao projeto de lei que buscava aproveitar os empregados da antiga CEB Distribuição demitidos pela Neoenergia Distribuição Brasília após o processo de privatização, ocorrido em 2021.
Com a publicação, serão aproveitados na CEB Holding ou na CEB Iluminação Pública e Serviços os empregados públicos migrados para a Neoenergia. O texto exclui os empregados aposentados ou com idade superior a 75 anos.
Também fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos empregados definidos.
O projeto
A proposta é de autoria dos deputados distritais Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB). Segundo o texto, os empregados seriam aproveitados na CEB Holding ou na CEB Ipês.
A ideia da lei é ser retroativa a março de 2021, época da privatização. Dessa forma, os 52 demitidos desde abril conseguiriam o emprego de volta, além de garantir que eventuais dispensados da Neoenergia tenham destino garantido.