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Latam deve indenizar em R$ 20 mil homem proibido de voar com cão-guia

Passageiro com deficiência visual entrou sem seu cão-guia em voo da Latam que saiu de Brasília para São Paulo no ano passado

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Avião - Banco de Imagens Aeroporto de Brasilia
1 de 1 Avião - Banco de Imagens Aeroporto de Brasilia - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A companhia aérea Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 20 mil passageiro com deficiência visual proibido de entrar no avião com seu cão-guia. A decisão de primeira instância é da 16ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

Spencer Carnicelli, autor da ação, embarcou sozinho em voo que saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Segundo ele, no dia da viagem, os documentos exigidos para o check-in do cão-guia foram apresentados normalmente, mas ainda assim impediram o animal de viajar. O homem passou quatro dias sem o amparo do cão.

A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo. De acordo com a empresa, ele também deveria apresentar um formulário preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.

Após analisar provas apresentadas, o juiz indicou que Carnicelli compareceu para embarque no horário previsto e retornou com o formulário médico preenchido na parte da tarde, mas a companhia aérea não autorizou o embarque do animal. Para o magistrado, “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.

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