Lago Sul: homem suspeito de matar cães com bolinhos de veneno vira réu
Cães teriam morrido em 2020. Moradores recolheram os bolinhos na vizinhança e a perícia encontrou veneno. Acusado nega autoria dos crimes
atualizado
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Bolinhos de carne envenenados mataram cães no Lago Sul em 2020. Após investigação da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Michel Cloutier, de 70 anos, como o suposto responsável pelas mortes. A Justiça aceitou a denúncia, mas a defesa do réu nega os crimes.
O Metrópoles noticiou o envenenamento dos animais na região à época. Segundo a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o acusado, por mais de três vezes, provocou o envenenamento de animais com uma substância usada para matar ratos.
De acordo com o MPDFT, pelo menos dois cães teriam sido mortos pelos bolinhos envenenados. Um gato também ingeriu a substância, mas conseguiu sobreviver após tratamento. As investigações apontaram que Cloutier teria o hábito de colocar os bolinhas de carne recheados com veneno nas frestas dos muros dos imóveis.
Cães e gatos seriam atraídos pelo cheiro da carne. Bolos de carne foram recolhidos e analisados pela perícia do Instituto de Criminalística (IC). As bolinhas de carne marrom tinham pontos rosados. Peritos encontraram mromadiolona e indandionas, dois raticidas anticoagulantes que podem levar à morte.
Além disso, o Laboratório de Patologia Veterinária da Universidade de Brasília (UnB) avaliou as condições de um dos cães mortos e constatou a suspeita de intoxicação por imidacloprid, um tipo de inseticida. Segundo a Prodema, o acusado teria cometido pelo menos três vezes o crime de maus-tratos de forma cruel e dolorosa.
Perdas
Em novembro de 2022, moradores do Lago Sul registraram ocorrência na 10ª DP depois que três cachorros da QL 24 morreram. Os residentes encontraram bolinhos de carne com veneno na porta de uma das casas e acreditam que a morte dos animais foi intencional.
“O senhor MICHEL CLOUTIER, vem através dessa nota informar que: O Ilustríssimo Ministério Público de Distrito Federal e Territórios e Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal não informou em sua denúncia, ou em seu relatório final da PCDF o local em que o réu adquiriu tal veneno sem trazer qualquer informação do fornecedor do veneno, fazendo apenas acusações que o senhor Michel teria colocado tal veneno e matou animais de estimações.A peça acusatória foi extremamente genérica. Os fatos devem ser individualizados e com características sólidas do ocorrido. Fato é que de forma leviana instaurou-se o presente processo, desprovido de provas cabais a demonstrar a gravidade do ato, consubstanciadas unicamente em indícios que maculam a imagem do meu cliente. Com base nas declarações e provas documentais acostadas ao presente processo, é perfeitamente possível verificar a ausência de qualquer evidência que confirme as alegações do denunciante, impossível o senhor MICHEL TENHA MATADO TAIS ANIMAIS, um verdadeiro absurdo o Ilustríssimo MPDFT chegar nessa conclusão sem prova alguma, observe que o veneno encontrado foi no meio da rua, sendo que qualquer pessoa poderia ter jogado o veneno na rua. O senhor MICHEL residia neste endereço aproximadamente por 15 anos e jamais sofreu qualquer denúncia de qualquer espécie, muito pelo contrário todos os funcionários e vizinhos alegam que ele e uma pessoa integra, de princípios. Iremos provar sua inocência nos autos, já foi marcada audiência de instrução e julgamento, arrolamos testemunhas e acreditamos na justiça“.