Kicis quer derrubar decreto de Lula contra ultraprocessados em cesta
Lula decretou mudanças nos itens da cesta básica, sem alimentos ultraprocessados. Bia Kicis diz que texto pode piorar insegurança alimentar
atualizado
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A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) quer derrubar o decreto de Lula (PT) que retirou alimentos ultraprocessados da cesta básica. Segundo a parlamentar, a nova norma “promove a vilanização de produtos da indústria” e “pode gerar consequências graves para a própria segurança alimentar”, já que “não existe alimento bom ou ruim”.
Bia Kicis tenta derrubar o decreto com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 39/2024, apresentado na Câmara dos Deputados. O texto pede a anulação do Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024. Nele, Lula promoveu alterações no conjunto de itens da cesta básica, incluindo alimentos in natura ou minimamente processados e retirando ultraprocessados, que contribuem com o aumento da incidência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e outras.
Mas, segundo a justificativa de Kicis no projeto, o conceito de ultraprocessados é “cientificamente contestável, nacional e internacionalmente”.
“Classificar e legislar os alimentos com base no nível de processamento não é uma abordagem cientificamente sólida à política alimentar e levaria a resultados negativos para os nossos sistemas alimentares. Isso porque a indústria oferece alimentos que oferecem muitas propriedades desejáveis, como segurança microbiológica, vida útil prolongada, baixo custo e fortificação de nutrientes, que contribuem para a saúde, desde que o consumidor saiba integrá-los a uma alimentação variada e equilibrada.”
O projeto da deputada ainda cita “a importância do processamento de alimentos”. “Tal processamento utiliza tecnologias baseadas em princípios de conservação que promovem modificações químico-físicas nos alimentos para torná-los seguros ao consumo, preservando ao máximo suas qualidades nutricionais e sensoriais. Elimina micro-organismos e toxinas, mantém a qualidade nutricional consistente.”
Nova cesta
A nova cesta básica será composta por 10 alimentos de diferentes grupos. São eles: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
Veja a lista com exemplos:
Grupo de alimentos |
Exemplos |
Feijões (leguminosas) |
Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre. |
Cereais |
Arroz branco, integral ou parbolizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados. |
Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados. |
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Raízes e tubérculos |
Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros). |
Legumes e verduras |
Legumes e verduras in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros. |
Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).* |
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Frutas |
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, |
maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros. |
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Castanhas e nozes (oleaginosas) |
Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-Brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar. |
Carnes e ovos |
Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves. |
Sardinha e atum enlatados. |
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Leites e queijos |
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. |
Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).* |
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Açúcares, sal, óleos e gorduras |
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha. |
Café, chá, mate e especiarias |
Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros. |
A ideia foi retirar alimentos ultraprocessados, que contribuem com o aumento da incidência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e outras. Com isso, o governo quer promover uma alimentação mais saudável, alinhada com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
Além disso, a proposta visa estimular a geração de renda para pequenos produtores rurais. Apesar disso, com exceção dos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários, há outros produtos que não obedecem tais princípios.
São eles: pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados; verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar); sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).