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Justiça vê falhas em seleção da CEB e mantém empregados públicos

Decisão liminar contempla, por enquanto, 15 empregados lotados na Neoenergia, mas pelo menos 150 poderão ser beneficiados

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Caminhão
1 de 1 Caminhão - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Empregados públicos da extinta subsidiária de distribuição da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) conquistaram na Justiça decisões liminares para continuarem participando da seleção para ingresso na CEB Iluminação Pública e Serviços, mantendo os vínculos públicos até o fim do processo judicial.

A CEB Distribuição foi privatizada. A estatal passou para as mãos da Neoenergia Distribuição Brasília. A CEB Holding abriu uma seleção interna para os empregados públicos da antiga estatal migrarem para a nova subsidiária de iluminação pública. Contudo, os empregados denunciam supostas irregularidades no edital do processo seletivo.

Segundo a defesa dos empregados, representada pela advogada Elaine Portela Bandeira, a liminar assegura que eles vão permanecer na condição de empregados públicos até a solução do processo. As decisões recentes contemplam 15 trabalhadores, mas pelo menos 150 estão na mesma condição. Atualmente, eles estão lotados na Neoenergia.

Ofensa

“Observo que houve ofensa aos princípios da transparência, do contraditório e da ampla defesa, pois não houve o acesso à motivação expressa da banca que os avaliou no processo seletivo, bem como não foi dada a oportunidade aos requerentes de demonstrarem seu inconformismo com os resultados obtidos”, pontuou a juíza de direito substituta Monike de Araujo Cardoso Machado, da 10ª Vara Civil de Brasília.

Os trabalhadores concorreram a vagas para o cargo de “Serviços Operacionais – Eletricidade”. Segundo a defesa,  foram desclassificados sem a comunicação formal dos critérios de avaliação nem a possibilidade de interposição de recurso ou impugnação, mesmo apresentando toda a documentação.

Neste contexto, a magistrada determinou novo edital com os espelhos da avaliação dos concorrentes, indicação dos requisitos/critérios de avaliação não atendidos, com a pontuação atribuída a cada critério avaliado. Também fixou o direito recursal dos resultados. E ainda que a estatal garanta vagas, caso o recurso seja aceito.

“Com essa decisão, o Judiciário garantiu a reserva de vaga na CEB Iluminação para aqueles que não tiveram a possibilidade de formular recurso administrativo e isso representa uma vitória para os todos os demais prejudicados com as flagrantes nulidades havidas na seleção para aproveitamento dos empregados da CEB-D, tratando-se de um importante precedente judicial em favor dessas pessoas”, explicou a advogada da ação Elaine Portela Bandeira.

Brecha

O processo seletivo já acabou. Mas, do ponto vista dos advogados dos empregados da antiga CEB Distribuição, a liminar abre uma brecha para a reabertura da seleção, com as devidas correções.

Outro lado

A decisão é liminar e por isso cabe recurso. Em nota, a CEB informou que “irá se manifestar nos autos, no tempo oportuno”.

A Neoenergia informou que as medidas determinadas pela liminar não envolvem a concessionária. Assim, para a distribuidora de energia do DF, a decisão não tem qualquer eficácia em relação à empresa.

 

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