Justiça suspende reajuste previdenciário de até 22% para servidores do DF
Decisão havia sido tomada pelo GDF por meio de ofício circular, mas 4ª Vara de Fazenda Pública barrou cobrança escalonada por liminar
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar, na noite de terça-feira (06/05), para impedir o Governo do Distrito Federal (GDF) de aplicar uma nova tabela de cobrança previdenciária aos servidores públicos locais. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ainda pode recorrer.
A medida é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, e atende parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Gestão Fazendária do DF (SindFaz-DF).
Na peça, a entidade pedia a suspensão da nova tabela em caráter de urgência, contudo o magistrado apenas impediu a aplicação e determinou que o Executivo local “se abstenha de promover cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos com alíquotas progressivas”, escreveu.
A liminar acolheu a argumentação do advogado Rodrigo Vicente Martins Fernandes, do escritório Estillac e Rocha – que representa o sindicato –, ao sustentar que “a alíquota progressiva para contribuição previdenciária nos estados, municípios e no Distrito Federal depende de lei própria, não podendo ser aplicada a partir de ato infralegal”.
Conforme revelado pelo Metrópoles, os servidores públicos do Distrito Federal passariam a contribuir com a Previdência Social em percentuais maiores do que os aplicados atualmente. A decisão passaria a valer a partir da folha de pagamento do mês de maio, quando os empregados do Poder Público local passariam a uma incidência sobre os proventos de forma escalonada.
O cenário foi motivado pela sanção da reforma da Previdência.
O comunicado foi feito pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), no fim de abril, por meio de uma circular do Palácio do Buriti endereçada a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Até então, todo o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória. Com a sinalização do Buriti, contudo, as deduções passariam a ser aplicadas de acordo com a faixa salarial de cada contratado, ou seja: quanto mais gordo for o contracheque, maior pode ser a contribuição individual.
Impedimento
A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão será cortado dos auxílios da União.
“Ressalto que o descumprimento da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do art. 125, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará na impossibilidade de o Distrito Federal obter certidões necessárias para a prática de vários atos administrativos, uma vez que tal descumprimento vai de encontro ao que determina a Emenda Constitucional nº 103 à Constituição Federal”, escreveu o chefe do Executivo, à época.
A decisão criaria um leque de possibilidades de descontos, a depender da faixa salarial do servidor. Descontaria 7,5%, por exemplo, de quem recebe até um salário mínimo; e até 22% daqueles com salários acima de R$ 40.747,20. Entre esses extremos, a alíquota varia de acordo com o total de recebidos.
Reações
O comunicado, então, provocou reações não apenas nas categorias do funcionalismo público local, mas também na Câmara Legislativa (CLDF). Sindicatos de diferentes categorias, além do SindiFaz-DF, iniciaram um movimento em bloco para suspender o aumento de até 22%. A oposição se organizou para tentar derrubar a medida.
“Sabemos que a decisão parte do governo federal, mas poderiam ter nos notificado neste mês para começar a cobrar no próximo. Ou ter aplicado a alíquota de 14% para todos”, ponderou Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), que representa 80 mil servidores ativos, inativos e pensionistas.
O Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) é outro que recorreu à Justiça.
“Em síntese, o GDF teria que ter uma lei. E, para aprová-la , precisa comprovar o déficit nas contas previdenciárias”, avaliou o presidente do Sindser, André Luiz da Conceição.
No Legislativo local, representantes da oposição ao governador Ibaneis Rocha prometeram protocolar projeto de decreto legislativo para derrubar a nova regra previdenciária.
“Se eles não recuarem, a gente vai apresentar um PDL e um mandado de segurança para impedir essa ação. Ninguém vai trazer a reforma da Previdência do Bolsonaro para o Distrito Federal de forma automática. O debate precisa ser feito”, defendeu o deputado Fabio Félix (PSol).
Segundo ele, o ordenador de despesas do GDF que acatar o informativo circular do titular do Palácio do Buriti pode responder, na Justiça, por improbidade administrativa.
Já o deputado distrital Chico Vigilante (PT) disse que verificará o teor da ilegalidade e acredita que a Justiça seja o instrumento mais eficaz para impedir a medida.
“Para essa regra, o governador teria que encaminhar um projeto de lei complementar e aprovar com, no mínimo, de 13 votos favoráveis na Câmara, coisa que dificilmente ele conseguirá. Então, ele deu uma ‘João sem braço’ e soltou essa circular na véspera do Dia do Trabalho. Uma correção absurda, sendo que os servidores estão há anos sem reajuste. Isso é zombar dos trabalhadores e, para mim, é inaceitável”, disse.