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Justiça suspende greve dos Rodoviários no DF, sob multa de R$ 1 milhão

Do ponto de vista da PGDF, paralisação, na pandemia, é ilegal, abusiva e uma afronta. Trabalhadores cobram vacina contra a Covid-19

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Rodoviária
1 de 1 Rodoviária - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a greve dos rodoviários, prevista para segunda-feira (3/5), no Distrito Federal.

O TJDFT acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), solicitando, justamente, a suspensão da paralisação.

“Determino que os réus se abstenham de promover a paralisação, total ou parcial, dos serviços de transporte rodoviário programada para o dia 03/05/2021 como meio de pressão política para inclusão da categoria como grupo prioritário de vacinação, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00”, sentenciou o juiz Pedro Matos de Arruda.

Por falta de acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a vacinação contra a Covid-19, os rodoviários decidiram parar por 24 horas , na segunda-feira. Até sexta-feira (30/4), foram registrados 31 óbitos de rodoviários em decorrência da Covid-19, desde o início da pandemia.

Segundo a PGDF, a paralisação na forma que vem sendo anunciada se mostra ilegal, abusiva e afronta de forma latente e induvidosa a segurança incolumidade da população do Distrito Federal.

Leia íntegra da decisão:

Suspensão Greve – Ação Civil Publica by Metropoles on Scribd

 

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