Justiça suspende concurso da SEDF por problemas de acessibilidade
Ministério Público cobrou medidas para garantir acessibilidade a candidatos surdos nas provas. Exames ocorreram em 9 de outubro
atualizado
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Uma liminar suspendeu o andamento do concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). A 8ª Vara de Fazenda Pública acatou a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alegou prejuízos no certame a candidatos surdos. Cabe recurso da decisão.
A determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afeta o concurso para as carreiras de magistério e assistência à educação. As provas do certame ocorreram em 9 de outubro.
Além de interromper temporariamente a continuação do processo seletivo, o magistrado que analisou o pedido do MPDFT determinou que, nas aplicações dAS provas objetivas e subjetivas para candidatos surdos seja usada a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A organização do certame também terá de fazer as adaptações necessárias para o uso de vídeos gravados por intérpretes, com os enunciados das questões.
Na ação civil pública, as Promotorias de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) argumentaram que candidatos surdos ficaram prejudicados, pois a banca examinadora não observou as medidas que poderiam assegurar condições de igualdade entre os candidatos.
Ao Ministério Público, o Instituto Quadrix havia informado que asseguraria a adoção de todas as providências para garantir a acessibilidade a candidatos surdos, mas não cumpriu as propostas.
Por isso, o MPDFT entendeu que “houve prejuízo à adaptação razoável aos candidatos surdos, os quais tiveram o direito à acessibilidade violado e concorreram em condições desiguais com os demais concorrentes”.
Prova em vídeo
A aplicação das questões aos candidatos surdos teve um intérprete de Libras para cada grupo de três a cinco pessoas, para esclarecimento de dúvidas pontuais.
No entanto, para o MPDFT, o formato configura violação a direitos fundamentais dos surdos. Eles têm garantida a possibilidade de passar por avaliação adaptada, com apresentação dos enunciados das questões e das opções de respostas integralmente em Libras, pelo fato de a terem como primeira língua.
Para assegurar autonomia, isonomia e eficiência na realização dos certames, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) exige interpretação integral das provas por uma pessoa, em vídeo gravado previamente.
Esse tipo de prova é adotado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2017. O conteúdo é apresentado em mídias eletrônicas, executadas individualmente em computadores disponibilizados no dia das provas a todos os candidatos surdos.
Também não há indicação da aplicação da prova em Libras de forma presencial, devido à quantidade de intérpretes necessária para atender a todos os candidatos, além do nível de conhecimento da língua e da capacidade diferente de expressão de cada um deles.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)