Justiça revoga prisão de acusados da Operação Lobo de Wall Street
Organização criminosa que atuava em Portugal fazia vítimas no Brasil por meio da prática de golpes do falso investimento na bolsa de valores
atualizado
Compartilhar notícia
Extraditados de Portugal para o Brasil após serem alvos de uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Omeltech Rodrigues (foto em destaque) e Bruno Roberto Souto Maior, são investigados por supostamente integrar uma organização criminosa que aplicava golpes de falsos investimentos em compatriotas.
Presos preventivamente desde então, os dois tiveram a medida revogada pela Justiça Federal, onde tramita o processo, e poderão responder às acusações em liberdade. Contudo, deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de manter contato com outros investigados ou testemunhas. A decisão é da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
As investigações da PCDF revelaram que o grupo se inspirava no filme O Lobo de Wall Street para ludibriar as vítimas (leia mais abaixo). Apontado como um dos lideres da quadrilha, Eduardo foi preso em Lisboa em março de 2023, após o nome dele aparecer na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol.
Para dar aparência de legitimidade e fazer as vítimas acreditarem se tratar de um investimento real, os criminosos montaram diversas páginas de empresas fictícias na internet. Os sites eram bem estruturados, o que dava a impressão de pertencerem a empresas idôneas.
As vítimas se cadastravam nas páginas e, depois, usavam um aplicativo para fazer os supostos investimentos. No entanto, os recursos financeiros nunca realmente chegavam ao mercado de valores.
Para o juiz federal substituto que analisou o processo, a substituição da prisão preventiva da dupla por medidas cautelares se mostrou “mais adequada”. “[…] Quero crer que o tempo decorrido da deflagração da operação, as prisões decretadas e as que foram efetivadas inviabilizaram as atividades desta possível organização criminosa”, afirmou o magistrado.
Defesas
O advogado criminalista internacional e europeu Eduardo Maurício, que representa Eduardo Omeltech considerou que “foi feita justiça” com a revogação da prisão preventiva do acusado. “Embora tenha sido aplicado o uso de tornozeleira eletrônica, impetrei [entrei com pedido de] habeas corpus no Tribunal Regional Federal, para revogar essa medida cautelar desnecessária, abusiva e ilegal. Aguardando-se decisão liminar e julgamento no mérito”, ressaltou a defesa.
O representante do acusado acrescentou que buscará a absolvição do réu, “diante da inexistência de crime”. “Meu cliente não foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no crime de estelionato – ou seja, não praticou golpes de m prejuízo alheio –, diferentemente dos outros corréus, estando cristalino nos autos que Eduardo Omeltech foi vítima de suposição, dedução, suposta perseguição, e fishing expedition (pesca probatória) por parte do delegado de polícia [que cuidou das investigações]”, completou o advogado.
Eduardo Maurício também disse que o cliente era “apenas um prestador de serviço, com contrato formal celebrado” e que foi “usado em um contexto criminoso, praticado e arquitetado por terceiros”, sem ter “conhecimento de qualquer ilicitude até a deflagração da Operação Lobo de Wall Street”.
Em nota, a defesa de Bruno Roberto criticou a condução da investigação por parte da Polícia Civil e alegou a inocência de Bruno.
Confira a nota na integra:
“A defesa de Bruno Roberto Souto Maior, vem, por meio desta, esclarecer as circunstâncias que levaram à revogação da sua prisão provisória.
O Sr. Bruno Roberto esteve preso preventivamente do dia 01/06/2023 ao dia 24/04/2024, ou seja, por mais de 10 (dez) meses, em razão de investigações relacionadas
a um suposto esquema de golpes financeiros.
Quando do ingresso no caso, verificamos inúmeras ilegalidades, dentre as quais se destacam a absoluta ausência de atribuição do Delegado da Polícia Civil para
investigar crimes sujeitos à competência da Justiça Federal e a desnecessidade da prisão preventiva do Sr. Bruno Roberto Souto Maior.
Isso nos levou a manejar ações constitucionais de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Superior Tribunal e Justiça e perante o
Supremo Tribunal Federal, ações estas que ainda estão em curso.
Com a extradição do Sr. Bruno para o Brasil, na data de 15/03/2024, os presentes causídicos sustentaram, quando da apresentação de Resposta à Acusação,
perante o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a revogação da prisão preventiva daquele, demonstrando, concretamente, elementos que revelavam a desnecessidade de sua manutenção, tais como o fato de ser primário e portador de bons antecedentes, o excesso de prazo da prisão provisória e a ausência de fundamento idôneo a justificar a segregação cautelar do investigado.
Analisando os requerimentos formulados pela defesa, o magistrado entendeu pela revogação da prisão e pela imposição de medidas alternativas.
Desta forma, em combate à ilegalidade inicialmente perpetrada – decretação de uma prisão preventiva desarrazoada – a liberdade foi reestabelecida, ainda que
parcialmente, afinal houve a imposição de medidas cautelares.
Demais apontamentos serão feitos em tempo oportuno, afinal o processo está em curso, aguardando a citação dos demais corréus, momento após o qual será aberta a
instrução processual, ocasião na qual serão produzidas as provas necessárias à demonstração de sua inocência. É o que importa esclarecer.”
Investigações
Em 7 de março de 2023, com apoio operacional da Interpol, a 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte) cumpriu, em Lisboa (Portugal), mandados de prisão preventiva com bloqueio de contas bancárias, sequestro de criptoativos e derrubada de sites da quadrilha investigada.
A polícia apurou que um tcheco morador de Lisboa montou um escritório de fachada em Portugal, registrado como empresa de publicidade. Contudo, a verdadeira atividade do negócio era vender falsos investimentos na bolsa de valores, por meio de empresas fantasmas de corretagem.
O call center da organização criminosa era distribuído em quatro sedes e empregava centenas de brasileiros, geralmente imigrantes ilegais. A contratação exclusiva desse público decorria, também, da necessidade de pessoas que falassem português fluente, pois o grupo assediava alvos apenas do Brasil.
No entanto, tudo não passava de uma simulação: o dinheiro depositado nas contas das supostas empresas era desviado para contas pessoais dos criminosos, e as vítimas pensavam ter perdido tudo na bolsa de valores – muitas nem sequer sabiam que o esquema era um golpe.
O delegado à frente das investigações, Erick Sallum, revelou ter obtido diversas provas do ambiente que predominava na empresa. A figura de Jordan Belfort — O Lobo de Wall Street — era venerada. Em festas da firma, havia grande ostentação de riqueza e premiações aos melhores “vendedores”.
Nos grupos de WhatsApp da empresa, os “gerentes” incentivavam os “vendedores” a ver o filme protagonizado por Leonardo Di Caprio e eram sistematicamente induzidos ao mesmo comportamento. O lema na empresa era: “Pensem em vocês e suas famílias, esqueçam as vítimas”.