Justiça revê liminar e manda 75% dos trens do Metrô circularem
Anteriormente, o TRT havia mandado 90% dos trens circularem durante os horários de pico, decisão que não vem sendo cumprida
atualizado
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Em decisão divulgada na noite desta quarta-feira (22/11), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, fixou outros percentuais para o funcionamento do Metrô-DF durante a greve mantida pelos metroviários, que já dura 14 dias. O magistrado reconsidera, em parte, a liminar deferida no dia 8 de novembro.
Agora, segundo a Justiça, deverão permanecer ativos, em dias úteis, 75% do quantitativo de trens que normalmente circulam nos horários de “pico”, ou seja, 18 dos 24 veículos. Já nos horários de “vale” diurno e noturno, devem entrar em operação 30% dos trens, ou seja, 15 e 10 veículos, respectivamente.Nos sábados, o percentual de 75% de trens funcionando nos horários de “pico” corresponde a 15 veículos, e a atividade de 30% dos trens nos horários de “vale” diurno e noturno equivale a 12 e 10 trens, respectivamente. Aos domingos e feriados, deverão circular também 30% dos trens que normalmente operam nesses dias, ou seja, oito veículos.
Para os efeitos dessa decisão, são considerados horários de “pico”, em dias úteis: das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30. Já os horários de “vale” diurno ocorrem das 8h45 às 16h45, e os de “vale” noturno, das 19h30 às 23h30. Aos sábados, os horários de “pico” são das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15; os horários de “vale” diurno, das 9h15 às 17h; e os de “vale” noturno, das 19h15 às 23h30.
Responsabilidade compartilhada
Em sua decisão, o magistrado reitera que a responsabilidade pela operacionalização do sistema, no período de greve, deve ser compartilhada entre a Companhia do Metropolitano e o SindMetrô-DF, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100 mil.
O valor deverá ser pago por quem, “por ação ou omissão, eventualmente obstar o cumprimento da medida judicial, seja não colocando os trabalhadores à disposição ou não observando os percentuais fixados na liminar, seja ainda impedindo a circulação de trens ou o acesso dos trabalhadores aos postos de serviço”.
Como a decisão é direcionada tanto à empresa quanto ao sindicato, até que os autos do dissídio coletivo de greve sejam enviados ao desembargador designado como relator para o caso, o presidente do TRT10 determinou a continuidade das diligências para verificar se as partes estão realizando práticas que impedem a adoção de medidas necessárias ao cumprimento da decisão liminar.
O Sindicato dos Metroviários se recusa a retomar a integralidade dos serviços enquanto o Executivo local não apresentar uma proposta. A categoria reivindica reajuste salarial e nomeação de mais 600 aprovados em concurso. O governo alega não ter recursos para conceder os pedidos.
Metrô rebate
Nesta quarta-feira (22/11), representantes da empresa e do sindicato se reuniram para tentar um acordo. Por volta das 17h, em coletiva, a entidade que representa os trabalhadores disse que não cumpriria a decisão do TRT, mas, depois que a Justiça determinou novos percentuais para a circulação do Metrô, o SindMetrô convocou assembleia para a noite de hoje. O encontro está marcado para ocorrer às 22h30, na Praça do Relógio, em Taguatinga.
Por meio da assessoria de imprensa, a Companhia do Metropolitano informou que o funcionamento das estações depende da presença de pelo menos 18 pilotos, por questões de segurança. Sobre as convocações dos servidores, a estatal afirmou ter chamado 120 aprovados no concurso de 2014. Até maio, mais 125 tomarão posse.
Faixas exclusivas
Em função da greve dos metroviários, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e o Departamento de Trânsito (Detran) informaram que as faixas exclusivas permanecerão liberadas para circulação dos motoristas até as 23h59 desta quinta-feira feira (23).