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Justiça rejeita denúncia contra grupo acusado por grilagem em Formosa

Decisão é assinada pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco. Grupo é investigado por prática de grilagem e outros crimes no município do Entorno

atualizado

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policias parados em frente de casa. Dois carros estacionados. Operação contra grilagem habeas corpus - Metrópoles
1 de 1 policias parados em frente de casa. Dois carros estacionados. Operação contra grilagem habeas corpus - Metrópoles - Foto: Divulgação/MPGO

A Justiça de Goiás rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado (MPGO) contra o empresário D’Artagnan Costamilan, 72 anos, e mais 13 pessoas, no âmbito da ação penal que apura um esquema de grilagem de terras no município de Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal.

A decisão é assinada pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco. No documento, o magistrado justificou a rejeição “exclusivamente por vício [falha] processual” na acusação apresentada.

Durante as investigações, que ocorreram ao longo de seis meses, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bem como de prisão contra o empresário, apontado como pivô do esquema.

“Diante desses vícios constantes da denúncia, relacionados a diversos investigados e diversos crimes, a rejeição processual da peça se mostra necessária, autorizando, desde já, além da óbvia possibilidade recursal, o oferecimento de nova denúncia com as correções devidas”, destacou o magistrado na decisão.

Apesar da rejeição da denúncia pela Justiça, o empresário D’Artagnan Costamilan seguirá preso preso até, no máximo, a próxima quarta-feira (31/8), caso o MPGO não apresente novas provas no período.

D’Artagnan era considerado foragido desde 10 de julho e foi preso preventivamente em 16 de agosto, no município de Santa Catarina (RS).

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis, negou  pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de D’Artagnan para liberação do empresário.

A ministra considerou não haver ilegalidade no pedido de prisão, pois existiam elementos concretos que indicavam risco à instrução criminal caso o investigado permanecesse solto.

“Entre eles, a transcrição de interceptação telefônica em que o empresário teria tentado induzir vereadores de Formosa para intervirem em seu favor nas investigações do Ministério Público”, mencionou Maria Thereza de Assis.

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Angelita Rossi Giuliani, sócia de D'Artagnan
Nilson Ribeiro dos Santos, apontado como principal articulador do esquema
Alessandro de Sousa Oliveira, procurador do município de Formosa (GO)
Anderson Juvenal de Almeida teria atuado como corretor de imóveis
Carlos Emerson Nunes de Freitas, ex-registrador de imóveis em Niquelândia (GO)
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D'Artagnan Costamilan, 72 anos, alvo de mandado de prisão preventiva na Operação Escritório do Crime

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Angelita Rossi Giuliani, sócia de D'Artagnan

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Nilson Ribeiro dos Santos, apontado como principal articulador do esquema

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Alessandro de Sousa Oliveira, procurador do município de Formosa (GO)

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Anderson Juvenal de Almeida teria atuado como corretor de imóveis

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Carlos Emerson Nunes de Freitas, ex-registrador de imóveis em Niquelândia (GO)

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Falhas processuais

Entenda os pontos mencionados pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco para rejeitar a denúncia:

  • Jander Paulo de Sousa, acusado por tráfico de influência:

“[A] narrativa da denúncia não aponta a vantagem obtida pelo suposto agente, limitando-se a trazer uma vantagem supostamente aferida pelo investigado D’Artagnan.”

  • Carlos Glauber Martins Ferreira, acusado por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção passiva e associação criminosa:

“[…] Estão ausentes na narrativa fática as descrições: do verbo ‘associar’ […]; e a descrição do vínculo subjetivo do denunciado com o verbo ‘usar’ […]; bem como do verbo ‘inovar’ [em fraude processual…]. Ainda, não se verifica a descrição das condutas de ‘solicitar’ ou ‘receber’, bem como a suposta vantagem indevida […].”

  • Flávio Rodrigues Pacheco, acusado por ameaça:

“[…] Não se verifica nos autos a representação da vítima nem qualquer notícia sobre a possibilidade dos benefícios penais anteriores ao oferecimento de denúncia, como ANPP [Acordo de Não Persecução Penal] ou transação penal.”

  • Gustavo Henrique de Araújo Eccard, acusado por falsidade ideológica, uso de documentos falsos e associação criminosa:

“A deficiência na fundamentação, ainda, pode ser verificada nas imputações do denunciado […], ao passo que não restou descrito na denúncia o vínculo associativo dele com os supostos coautores.”

  • Alessandro de Sousa Oliveira, acusado por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção passiva e associação criminosa:

“Não há descrição da conduta de falsificar, relacionada ao delito[…] nem a vantagem […].”

  • Almiro Francisco Gomes, Jurandir Humberto Alves de Oliveira, Wenner Patrick de Sousa, Cláudio Maurício José Thomé, Carlos Emerson Nunes de Freitas, acusados por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção passiva e associação criminosa:

“A denúncia não aponta o verbo ‘usar’ […]; não descreve a vantagem indevida […]; bem como o verbo ‘inovar’ [em fraude processual…]; e também não deixa clara se a hipótese é de coautoria ou participação, prejudicando a individualização dessas condutas.”

  • Angelita Giuliani Rosso, acusada por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção ativa, alteração de limites e associação criminosa:

“Não se observa individualização clara da conduta relacionada à investigada Angelita.”

  • D’Artagnan Costamilan, Anderson Juvenal de Almeida e Nilson Ribeiro dos Santos, acusados por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção ativa, alteração de limites de imóvel alheio e associação criminosa:

“Com relação aos delitos de corrupção ativa, não se verifica a narrativa completa do oferecimento ou promessa de vantagem. No que tange ao delito [de alteração de limites], não se verificam na descrição fática os verbos ‘suprimir’ ou ‘deslocar’. […] Outro ponto de relevância com a tipificação delitiva decorre do confronto entre os crimes de associação com organização criminosa. A denúncia atribuiu aos investigados o crime de associação criminosa, mas faz referência a suposta ‘divisão de tarefas’ […], elementar do crime de organização criminosa.”

O que dizem os investigados

Advogado de D’Artagnan, Ney Moura Teles afirmou que a estratégia da defesa, no momento, envolve esperar o próximo passo do MPGO. “Vamos aguardar até 31 de agosto para ver se o promotor recorrerá ou apresentará nova denúncia”, comentou.

Em nota, o advogado Nilson Ribeiro considerou que o MPGO não conseguiu demonstrar indícios suficientes da prática de crime para recebimento da denúncia. “As investidas do  promotor [do caso] contra minha pessoa não passam de pura perseguição”, destacou.

Promotor de Justiça responsável pela acusação, Douglas Chegury comentou que corrigirá os pontos assinalados pelo magistrado e apresentará nova denúncia.

“O MP não esperava que fosse rejeitada, mas vai respeitar todas as recomendações do juiz e adequá-las para nova denúncia, que deve ser apresentada na próxima semana”, afirmou Douglas Chegury.

O Metrópoles tenta contato com as defesas dos demais investigados. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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