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Justiça reduz pena de ex-distrital Odilon Aires para 3 anos

Por decisão unânime, TJDFT reduziu condenação e também diminuiu multa de ex-deputado distrital condenado por corrupção passiva

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Silvio Abdon/CLDF
Ex-deputado distrital Odilon Aires
1 de 1 Ex-deputado distrital Odilon Aires - Foto: Silvio Abdon/CLDF

O ex-deputado distrital Odilon Aires (MDB) conseguiu o relaxamento da condenação por corrupção passiva no processo da Caixa de Pandora. Em 2017, ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A defesa do ex-parlamentar recorreu. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reduziu a pena para 3 anos, com restrição de direito.

A defesa recorreu da condenação e o recurso foi parcialmente acolhido pelo relator do processo, o desembargador Jesuino Rissato, e os magistrados Waldir Leôncio Lopes Júnior e Demetrius Lopes Gomes Cavalcanti. Foi unânime. Odilon continuou condenado por corrupção passiva. A operação Caixa de Pandora denunciou o esquema de corrupção na gestão do ex-governador José Roberto Arruda (PL).

“Quanto à culpabilidade, tenho que o fato do acusado ser parlamentar e, nessa condição, ter recebido dinheiro para prestar apoio político a José Roberto Arruda não foge à reprovabilidade ínsita ao tipo penal da corrupção passiva”, pontuou Rissato no relatório da sentença.

“O enriquecimento ilícito em prejuízo da administração pública, valendo-se da função exercida, são mais que inerentes, na verdade configuram elementares do tipo penal em questão”, destacou. Por outro lado, segundo o magistrado, as condições para o cálculo da punição foram genéricas e abstratas. “O que não é suficiente para justificar o agravamento da pena”, assinalou.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) acusou o ex-parlamentar de ter recebido diversos repasses do esquema do Mensalão do DEM, em que deputados recebiam repasses para votar com o governo na Câmara Legislativa. O advogado de defesa Cleber Lopes tentou sustentar que o ex-deputado teria recebido doações de campanha dentro da legalidade.

“Na verdade, o tribunal entendeu que só tem provado o recebimento de um valor indevido e não de vários valores. E mesmo neste caso, a defesa entende que trata-se de doação de campanha”, comentou. Segundo o advogado, o principal delator de Pandora, Durval Barbosa teria afirmado que o repasse em questão também seria doação de campanha.

Redução de multa

Há cinco anos, Odílon foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A). Trata-se de doença degenerativa do sistema nervoso, sem cura até o momento. Por isso, a defesa vai pedir indulto humanitário assim que o processo chegar na Vara de Execução Penais. Pena restritiva pode ser em regime aberto ou de prestação de serviços à comunidade.

“A doença está muito avançada. Ele se comunica por programa de computador. Ele não tem condição de cumprir qualquer pena”, argumentou o defensor. Lopes aguarda a publicação do acórdão para discutir com a família se a defesa ainda vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar a a anulação completa das acusações. Cabe recurso também para o MPDFT.

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