Justiça recebe ação de improbidade administrativa contra ex-gestores do Iges-DF
Ação foi movida pelo MPDFT ainda em junho e pede a condenação de Francisco Araújo Filho, Sérgio Luiz da Costa e Paulo Ricardo Silva
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal recebeu, na sexta-feira (8/10), ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra três ex-dirigentes do Instituto de Gestão Estratégica (Iges-DF). Francisco Araújo Filho, Sérgio Luiz da Costa e Paulo Ricardo Silva são acusados da prática de atos ilícitos e antieconômicos na instituição, o que teria contribuído para o endividamento atual de cerca de R$ 227 milhões.
Entre as irregularidades relatadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), estão a alteração de documento elaborado pela área técnica da Secretaria de Saúde; contratação de pessoal sem critérios objetivos e acima do limite de gastos permitido em contrato; compras injustificadas ou com sobrepreço; falta de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços essenciais, com prejuízo para os pacientes; e falta de transparência ativa e de prestação de contas aos órgãos de controle.
Com o recebimento da ação, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu que “a petição inicial preenche todas as exigências formais para seu recebimento, trazendo indicação dos agentes públicos responsáveis pelo ato de improbidade”.
Na ação, o MPDFT pede que os três sejam condenados a ressarcir os eventuais danos causados ao patrimônio do Iges-DF, que devem ser apurados em liquidação; que paguem multa de até duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida como diretores-presidentes do instituto; que tenham os direitos políticos suspensos por até oito anos; e que sejam proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos.
Déficit financeiro
Na ação, a Promotoria alega que os réus aumentaram intencionalmente o número de colaboradores sem respeitar um planejamento técnico nem critérios objetivos. O contrato prevê, por exemplo, que o gasto com pessoal tenha o limite máximo de 70% dos repasses mensais. Em reuniões realizadas com a Prosus, no entanto, os atuais gestores sugerem que esse valor pode ter chegado a 94%.
De acordo com as investigações, os réus também deram ensejo à execução de despesas desnecessárias e/ou superfaturadas, com indícios de favorecimento e sem controle na sua execução e no pagamento, além de terem sido omissos no dever de apurar responsabilidades. A Controladoria Interna do Iges-DF realizou auditorias de conformidade em 44 contratos firmados nas gestões dos ex-presidentes e encontrou irregularidades.