Justiça quer nova data de concurso da Polícia Civil do DF em 10 dias
Decisão do TJDFT desta quinta-feira (24/9) também estabelece que o exame seja feito no prazo máximo de 90 dias
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deve ser definida em até 10 dias.
A decisão desta quinta-feira (24/9) também estabelece que a Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe – banca organizadora do certame – realizem o exame no prazo máximo de 90 dias.
O concurso foi cancelado em 14 de setembro por conta da pandemia de Covid-19.
A seleção de agentes e escrivães da PCDF prevê, ao todo, 600 vagas para provimento imediato e mais 1.200 destinadas a cadastro de reserva. O certame é na modalidade certo ou errado – uma resposta errada anula uma certa. No total, são 120 itens.
Explicações
Na última semana, o TJDFT já havia intimado o Executivo local, a banca organizadora e a Polícia Civil a darem explicações sobre a suspensão do concurso. A manifestação foi resultado de ação popular com pedido de liminar interposto por um candidato.
Na ação, o brasiliense ainda pediu que a Justiça mantivesse, em caráter liminar, a realização da prova em 18 de outubro (data originalmente prevista). O pedido, contudo, foi negado pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carmacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública.
Na decisão, a Justiça do DF pontuou que a motivação, justificada pela Diretoria da Escola Superior da PCDF, seria o risco de contágio pelo novo vírus. O magistrado afirmou que a justificativa seria “absolutamente legítima e razoável, se não fosse a conduta dos gestores públicos que se antecederam à referida decisão administrativa”.
Para Carmacchioni, a PCDF errou ao publicar o edital do concurso da corporação “no auge da pandemia do novo coronavírus” na capital do país. “Na oportunidade, sem qualquer preocupação com a saúde pública, o edital foi publicado, com abertura de prazo de inscrição, prazo para pagamento de taxa e cronograma de provas”, defende em sentença.
Além da publicação do edital em meio à pandemia de Covid-19, o magistrado também questiona o fato de as provas terem sido suspensas após o final do período para pagamento de taxas de inscrição “em momento que o próprio Distrito Federal está a flexibilizar atividades que possam causar aglomeração de pessoas”.
“O que se observa é ausência plena de planejamento para o referido concurso público, tanto que o edital foi publicado no pior cenário da pandemia e a suspensão das provas ocorre apenas após o prazo final previsto para o pagamento da taxa de inscrição”, critica o magistrado.
Diante disso, ele pediu que o GDF e a Diretoria da Escola Superior da PCDF apresentem relatório técnico-sanitário capaz de evidenciar a impossibilidade de realização da prova por questões de segurança sanitária.
Suspensão
Em 14 de setembro, a PCDF anunciou o cancelamento das provas da seleção pública, sem divulgar nova data para realização do certame.
A decisão, divulgada pela diretora Gláucia Cristina da Silva, foi tomada devido ao “substancial quantitativo de candidatos oriundos de outras unidades da Federação inscritos”.
Gláucia disse que a corporação também levou em consideração o fato de “que a curva epidemiológica do vírus da Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal”.
De acordo com o diretor-geral da PCDF, delegado Robson Cândido, o exame tem abrangência nacional, com candidatos de quase todas as unidades federativas inscritos. “Por conta disso, em conversa com os organizadores do concurso, decidimos suspender as provas, sem prazo para a remarcação, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Tão logo haja soluções para a questão sanitária, a nova data será informada”, disse.